O STJ – Superior Tribunal de Justiça – decidiu, por unanimidade, que trabalhadores acidentados em veículos agrícolas, durante atividade laboral, têm direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT. Em um dos casos analisados, um trator acoplado por implemento agrícola foi determinante para a origem da invalidez permanente do trabalhador.
Os recursos especiais 1.936.665 e 1.937.399, ambos de relatoria do ministro, foram colocados juntos para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, pleiteando a aprovação do Tema 1.111 que fixa o entendimento de que:
“O infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), e que os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).”
O relator destacou que, embora a regra do DPVAT seja o sinistro ocorrer em via pública com veículo em circulação, há hipótese de que o desastre pode se dar quando o bem estiver parado ou estacionado. “O essencial é que o automotor tenha contribuído substancialmente para a geração do dano mesmo que não esteja em trânsito e que não seja mera concausa passiva do acidente”, afirmou.
Além disso, se o veículo de via terrestre, em funcionamento, teve participação ativa no acidente a provocar danos pessoais graves em usuário, há hipótese de cobertura do seguro DPVAT.
Dessa forma, os recursos foram providos e o Tema 1.111 foi aprovado.
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga. Ele pode indenizar tanto motoristas, quanto passageiros, pedestres e qualquer um que esteja envolvido no acidente.
Através dele, vítimas desses acidentes podem ser indenizadas através das seguintes coberturas:
Morte: caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro. Nesse caso, os parentes próximos serão indenizados em R$ 13.500,00
Invalidez Permanente: caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia a ser indenizada também será de R$ 13.500.
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização de até R$ 2.700.
Vale lembrar que, caso os procedimentos médicos sejam efetuados em hospitais públicos, a vítima perde o direito de receber a indenização, já que não haverá cobranças hospitalares.
O DPVAT indeniza qualquer vítima envolvida no acidente, independente de quem seja a culpa do ocorrido.