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CITROEN CONDENADA AO VENDER CARRO COM DEFEITO

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CITROEN CONDENADA AO VENDER CARRO COM DEFEITO

Citroen condenada ao vender carro com defeito. Veículo – zero quilômetro – apresentou diversos defeitos, que nunca foram consertados.

O juízo da 2ª Vara Cível de Cariacica (Espírito Santo) condenou uma fabricante Peugeot Citroen do Brasil e uma revendedora de veículos a indenizarem um cliente que comprou um carro novo com defeito de fábrica.

O autor adquiriu o carro – zero quilômetro, com três anos de garantia – em 2010.

O veículo começou a apresentar problemas mecânicos e elétricos em 2013. O automóvel chegou a ser levado à concessionária ao apresentar falhas no motor, onde ficou em revisão por um mês, impossibilitando que o motorista usufruísse de seu bem.

Além disso, o veículo apresentou vários defeitos sucessivamente, como problemas no motor, bem como outros que foram aparecendo, fazendo com que a parte requerente solicitasse vários reparos, fazendo com que o autor ficasse sem o veículo por um período à medida que os vícios surgiam. 

Citroen condenada

 

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A montadora contestou, afirmando que as avarias apresentadas não têm relação com recall do carro, uma vez que foi vendido zero-quilômetro, não havendo a necessidade de restituição do veículo. Mas a perícia realizada por engenheiro mecânico e elétrico comprovou que todos os defeitos estão diretamente relacionados à defeitos de fabricação e que os serviços prestados pela concessionária não resultaram na solução definitiva dos problemas. 

A concessionária, por sua vez, afirmou não ser responsável pelo veículo com defeito, pois apenas revende os automóveis.

O juiz entendeu que os fatos estão relacionados ao Código de Defesa do Consumidor – artigos 7º, parágrafo único e 25-, sendo as duas responsáveis pela falha nos serviços prestados ao requerente, uma vez que possuem vínculo comercial, e que ambas devem responder solidariamente pelas avarias que ensejaram no desconforto e o não aproveitamento devido do consumidor.  

Além de condenar a indenizarem o cliente em R$ 20 mil pelos danos morais sofridos, as requeridas foram condenadas a ressarcirem o valor desembolsado pelo requerente no montante de R$ 62.260,00.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo.