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MPF QUESTIONA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA CNH PARA ISENÇÃO DO IPI NA COMPRA DE AUTOMÓVEIS

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MPF QUESTIONA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA CNH PARA ISENÇÃO DO IPI NA COMPRA DE AUTOMÓVEIS

MPF questiona exigência de comprovação de deficiência na CNH para isenção do IPI na compra de automóveis. Saiba mais no post de hoje!

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública no Rio Grande do Sul, com pedido de tutela antecipada, para facilitar a compra de veículos automotores com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por pessoas com deficiência. 

Segundo consta no processo, “A Receita Federal tem exigido de pessoas com deficiência, sem amparo legal, a necessidade da comprovação de deficiência na CNH emitida pelas autoridades de trânsito para o fim de conceder autorização para aquisição de veículos automotores com isenção de IPI prevista em lei”. 

O objetivo da ação é permitir que que os requerentes possam provar por meios idôneos, não necessariamente documentação emitida pelas autoridades de trânsito, sua condição de pessoa com deficiência e o consequente direito à isenção do imposto na compra de veículos automotores. 

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Atualmente, a Receita Federal entende que se a CNH do requerente não contiver código de restrição médica referente ao condutor ou adaptação veicular, a sua deficiência física não implica limitação de funções que permita enquadrá-lo na legislação pertinente à isenção do IPI.

Para o MPF, o entendimento da Receita é “flagrantemente ilegal”, pois a Lei nº 8.989/95, que dispõe sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos automotores, não exige que a pessoa possua qualquer restrição em sua CNH.

Fonte: Ministério Público Federal.