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Muitos clientes nos procuram afirmando que não foram notificados sobre o cometimento de infrações de trânsito, ou até mesmo de processos de suspensão e cassação da CNH, e que só souberam das penalidades quando se esgotaram os prazos administrativos de recurso.

É bom destacar que o condutor habilitado possui um endereço cadastrado no DETRAN de seu estado, declarado no momento da sua 1.ª habilitação ou a cada renovação de sua CNH. É para este endereço que são enviadas as notificações relativas a suspensão, cassação, e demais notificações relativas à Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Outra situação é quando este mesmo condutor compra um veículo, declarando seu endereço no ato da compra. Neste caso, as infrações cometidas na direção deste veículo serão enviadas para o endereço cadastrado na hora da aquisição.

O parágrafo primeiro do artigo 282, do Código de Trânsito Brasileiro, informa que nos casos de notificação por infração de trânsito, “a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos”.

Em boa parte dos casos, o condutor ou proprietário do veículo muda seu endereço e acaba não cadastrando essa alteração no DETRAN, fazendo com que a correspondência não seja entregue – constando nos correios como “MUDOU-SE”, sendo notificado, então, via edital – na prática, sabemos que ninguém lê editais desta natureza-, e essa notificação via edital é considerada válida.

Também existem casos em que o condutor mora na zona rural, que não é abrangida pelas entregas dos Correios, devendo, portanto, comparecer periodicamente na agência postal de sua cidade para verificação de correspondência.

É bom lembrar que devem ocorrer 3 (três) tentativas de entrega por parte dos correios, e que a notificação por edital só pode ocorrer após o esgotamento destas 3 tentativas.

Em muitos casos os Correios deixam um papel no endereço, para que o destinatário vá buscar a correspondência na agência – a chamada “posta-restante” – muitos não dão a devida importância para este documento.

Os Tribunais brasileiros têm adotado o mesmo entendimento do Código de Trânsito e das Resoluções do CONTRAN, mas, mesmo assim, em muitos casos não são observados os requisitos legais.

Na dúvida, consulte um especialista em direito de trânsito.

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