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COMO SOLICITAR BAIXA DO VEÍCULO NO DETRAN?

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COMO SOLICITAR BAIXA DO VEÍCULO NO DETRAN?

A baixa do veículo no Detran pode ocorrer quando o veículo foi desmontado; danificado permanentemente; leiloado ou sinistrado com perda total.

Todo veículo está sujeito a acidentes, como batidas, capotamentos e incêndios, sendo inutilizados. O uso excessivo e a falta de cuidados podem acelerar o processo de deterioração do carro. Quando isso ocorrer, é preciso dar a baixa do veículo no Detran para confirmar que ele, definitivamente, saiu de circulação, sob pena de ser multado, além de acumular débitos pelo não pagamento de IPVA e licenciamento.

A baixa do veículo no Detran é o processo pelo qual o proprietário do carro, moto, caminhão ou ônibus registra formalmente a condição de inatividade do automóvel. É como um atestado de óbito. A baixa de veículo é um processo obrigatório, e quem não o realiza está sujeito a penalizações.

O artigo 126, do CTB, e a Resolução 11/1998, do CONTRAN, tratam dos requisitos para baixa de veículo.

De acordo com o art. 126, “o proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior”.

A baixa do veículo no Detran pode ser feita quando o veículo foi desmontado; danificado de forma permanente; leiloado como sucata; sinistrado com laudo de perda total; ou quando o proprietário não quiser mais que o veículo fique em circulação.

Para tanto, o interessado deve solicitar o agendamento do serviço no Detran de seu estado, com documentos do veículo, vistoria e declaração de baixa do veículo.

baixa do veículo no Detran Leia também: DETRAN CONDENADO POR NÃO REGULARIZAR DÉBITOS DE VEÍCULO ARREMATADO EM LEILÃO

A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito vinculadas ao veículo. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.

Nos casos em que não for possível a vistoria do veículo, o interessado deverá procurar um advogado de sua confiança, para que seja obtida judicialmente a baixa do veículo. O fato dele ter sido furtado ou roubado, ou vendido e sem que se saiba seu paradeiro, não servem como argumento para buscar a baixa judicialmente. Na dúvida, procure um especialista em direito de trânsito.