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Nesta segunda-feira, 21/11, o STF declarou inconstitucional lei estadual de Rondônia que estabelecia obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos estaduais. O plenário, em votação unânime, concluiu que a norma, de origem parlamentar, viola o princípio da separação dos Poderes ao usurpar a iniciativa exclusiva do Executivo para legislar sobre a organização e a administração dos órgãos públicos. 

O julgamento ocorreu em plenário virtual.

Vagas reservadas

No STF, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou ação contra lei estadual que obrigava a reserva de 5% das vagas de estacionamento em órgãos públicos para advogados. O parlamentar sustentou que o Legislativo local invadiu a competência do Executivo, a quem caberia dispor sobre provimento de cargos, organização e funcionamento da Administração Pública, e violou o princípio da separação dos Poderes.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. O magistrado lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, “a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Executivo vai além da criação de órgão administrativo, mas comporta, também, a imposição de normas que modifiquem o funcionamento de órgãos já existentes”.

Gilmar citou diversas decisões do STF contrárias a leis de iniciativa parlamentar que criaram atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais.

A lei de origem parlamentar, que institui regra de reserva de vagas de estacionamento aos órgãos públicos estaduais, viola o princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º) ao usurpar a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização e a administração dos órgãos da Administração Pública (CF, 61, § 1º, II, e , e 84, VI,
importando, assim, em vício de inconstitucionalidade formal.
Assim, ação direta de inconstitucionalidade foi conhecida e julgada procedente, declarando a inconstitucionalidade da Lei 5.047/2021, do Estado de Rondônia.

A lei questionada modificou o funcionamento de órgãos da administração pública estadual. Segundo o relator, isso só poderia ter ocorrido por iniciativa do governador.