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RENAGRO – REGISTRO NACIONAL DE TRATORES E MÁQUINAS

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RENAGRO – REGISTRO NACIONAL DE TRATORES E MÁQUINAS

Proprietários de tratores e máquinas agrícolas de todo Brasil que transitam em via pública devem cadastrar seus veículos junto ao Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). O Decreto 11.014, que regulamenta a medida, foi publicado no Diário Oficial da União em março desse ano para, entre outros objetivos, aumentar a segurança em relação a furtos, roubos e outras ocorrências envolvendo esse tipo de maquinário.

O Renagro cria uma base de dados com informações dos veículos agrícolas em nível nacional. Dessa forma, ao realizar o registro desses bens, o produtor rural recebe o documento Renagro, que serve para atestar a posse do seu maquinário, trazendo mais segurança também para as operações de compra e venda destes veículos.

Segundo a Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores), a cada ano o país ganha 35 mil novos tratores e máquinas agrícolas. Uma das grandes vantagens do Renagro é trazer mais segurança aos donos de máquinas agrícolas. 

Os órgãos de segurança pública e do Sistema Nacional de Trânsito terão acesso ao Renagro para consultas, como em casos de roubo.

Esse documento contém informações básicas sobre o veículo, seu proprietário e outros dados que comprovam o registro. Ele pode ser apresentado por meio físico ou digital, e é obrigatório que o proprietário esteja de posse desse documento quando o veículo estiver transitando em via pública. No caso de maquinário que não transite em via pública ou que tenha sido fabricado antes de 2016, o registro é opcional.

Importadores, fabricantes, empresas autorizadas pelos fabricantes a comercializar ou dar assistência técnica aos tratores e máquinas agrícolas, como concessionárias, devem fazer o pré-cadastro desses veículos, informando o modelo, local de produção, nome e registro profissional do responsável técnico, código do chassi, ano de fabricação, dimensões, além dos itens obrigatórios para trânsito em via pública. Antes do Renagro, além da nota fiscal, não há nenhum documento que comprove a posse destes veículos.

O pré-cadastro em nome do proprietário inclui a verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, demonstrada por meio de nota fiscal ou de documento com fé pública em nome do proprietário e gravação do código do chassi no trator ou na máquina agrícola, sem indícios de adulteração.

Após realização da análise documental, que inclui a verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, o produtor terá acesso ao seu documento Renagro. Esse processo é todo feito por meio de uma plataforma eletrônica do governo federal. O proprietário também poderá colar um QR Code no veículo com suas informações para facilitar a fiscalização.

Em qualquer situação, o documento será obtido de forma gratuita. A validade é em todo o território nacional, e o documento pode ser apresentado em meio físico ou digital.

Fonte: Confederação Nacional da Agricultura – CNA.