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PROJETO DISPENSA AUTORIZAÇÃO PARA CUSTOMIZAÇÃO

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PROJETO DISPENSA AUTORIZAÇÃO PARA CUSTOMIZAÇÃO

Projeto dispensa autorização para customização nas características de fábrica dos veículos, mas deverão ser informadas aos órgãos competentes antes do retorno à circulação em vias públicas.

Atualmente, ninguém poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos alterações nas características de fábrica, como por exemplo, alterar rodas e pneus; potência do motor; suspensão, e até mesmo a blindagem.

Para o relator do projeto de lei sobre autorização para customização, “O Estado não deve interferir para coibir modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.

“Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, afirmou o parlamentar, ao defender a mudança.

Ainda segundo o projeto que dispensa autorização para customização, carros esportivos, motocicletas, jipes, entre outros, além de incitar emoções positivas, “propiciam o desenvolvimento da cadeia produtiva associada à indústria automobilística. Induz-se a fabricação de peças e acessórios, geralmente de qualidade superior à média”.

Outro ponto no texto do projeto sobre a autorização para customização trata da estimulação da criação de novos designs, projetos “e até cores para pintura externa”. Os veículos off-road também são citados no projeto em tramitação na Câmara com relação à maior liberdade nas modificações, sendo ela benéfica para a necessidade de alterações na suspensão ou de rodas e pneus com dimensões maiores.

autorização para customização

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Nos termos do artigo 230, do CTB, veículo com a cor ou alterações nas características é infração grave, com pena de multa no valor de R$ 195,23, e obrigatoriedade da regularização do veículo.

Atualmente, o Art. 123 do CTB determina que será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for alterada qualquer característica do veículo; e o art. 124 determina que para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos o Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias