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CAMINHONEIRO MULTADO POR DIRIGIR SEM DESCANSO

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CAMINHONEIRO MULTADO POR DIRIGIR SEM DESCANSO

Um caminhoneiro foi autuado em Osório (RS), após ter dirigido por dirigir sem descanso por mais de 40 horas.

De acordo com agentes de segurança, o tacógrafo do veículo constatou que o motorista rodou por cerca 2.500 quilômetros e fez pausas apenas para refeições. 

O condutor foi detido por uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR-101 ao dirigir sem descanso. Segundo o órgão, o caminhoneiro de 32 anos, que não teve a identidade revelada, transportava mamões desde a Bahia e tinha como destino o Rio Grande do Sul.

A Lei 13.103/201 – Lei do Descanso do Motorista Profissional-, que dispõe sobre a profissão de motorista, define que condutores profissionais devem fazer intervalos de pelo menos 11 horas a cada 24 horas ao volante, sendo que essa pausa deve ser de oito horas de descanso, no mínimo e não podem dirigir sem descanso.

 

dirigir sem descanso

 

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A PRF informou que o motorista já havia sido autuado pelo mesmo motivo – dirigir sem descanso – em 2020. Também foi divulgado que ele não apresentou sinais de utilizar anfepramona, uma das substâncias conhecidas como “rebite”. O rebite é utilizado usualmente para evitar o sono. O uso constatado do elemento acarreta na prisão do condutor. Por essa razão, o caminhoneiro não chegou a ser preso. Também não havia sinal visível de embriaguez, afastando embasamento legal para um exame de sangue, por exemplo.

Ainda de acordo com a PRF, o tacógrafo do caminhão apontou que o motorista chegou a atingir a velocidade máxima de 120 km/h. Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de veículo não de ultrapassar 90 km/h em rodovias de faixa dupla que não tenham placas de sinalização.

O motorista infrator recebeu multa de R$ 130,06 por dirigir sem descanso – e sem fazer a pausa determinada por lei – e teve o caminhão retido até cumprir com a pausa exigida.

Mais de 3 mil condutores foram autuados em 2022 por esse tipo de infração – dirigir sem descanso – somente nas rodovias federais gaúchas.