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O QUE FAZER COM MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE NAS VIAS COMPARTILHADAS

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O QUE FAZER COM MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE NAS VIAS COMPARTILHADAS

O que fazer com multas por excesso de velocidade nas vias compartilhadas? Existem regras específicas para a fiscalização de velocidade.

Posso ser multado por excesso de velocidade nas vias compartilhadas? As vias compartilhadas foram criadas em 2014 para permitir o compartilhamento do trânsito entre motoristas, motociclistas e ciclistas e um maior respeito aos pedestres da cidade.

Há muitas reclamações de motoristas e pedestres: estes últimos reclamam do excesso de velocidade dos veículos, enquanto os motoristas reclamam de radares escondidos, ou seja, a fiscalização não ostensiva de velocidade.

Existem critérios para que ocorra esta fiscalização de velocidade. A fiscalização eletrônica por excesso de velocidade é regulamentada pela Resolução 798/2020 do CONTRAN.

De acordo com a Resolução, existem 2 tipos de medidor de velocidade: o tipo redutor (a lombada eletrônica), que, como o nome diz, possui display eletrônico de velocidade; e o controlador, mais conhecido como radar, destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade na via, com sinalização da placa R-19.

 

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Os radares podem ser fixos ou portáteis. Fixos são os mais comuns, que vemos pela cidade em postes sinalizados. Já o radar portátil só pode ser usado de forma OSTENSIVA, em locais com limite de velocidade a partir de 60 km/h, ou seja, não podem ser utilizados nas vias compartilhadas ou vias calmas da cidade, onde o limite de velocidade é de 30 km/h ou 40 km/h.

De acordo com o artigo 218, do Código de Trânsito, transitar em excesso de velocidade: I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento), a infração é média, com 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 104,13.  II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento), a infração é grave, com 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 295,47; e III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento), a infração é gravíssima, com suspensão da CNH e multa no valor de R$ 880,41.

E aí, ficou mais claro o que fazer com multas por excesso de velocidade em vias compartilhadas? Em caso de dúvida ou se precisar de auxílio para recorrer de multas, entre em contato com a equipe de advogados especialistas da CWB Multas através do nosso WhastApp.