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O QUE FAZER QUANDO HÁ RECUSA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO EM FORNECER DOCUMENTOS?

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O QUE FAZER QUANDO HÁ RECUSA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO EM FORNECER DOCUMENTOS?

Saiba o que fazer quando o órgão de trânsito se recusa em fornecer documentos e a diferença que um profissional de trânsito pode fazer.

Recentemente tivemos um caso de uma cliente que foi multada por excesso de velocidade em Ponta Grossa. Entramos em contato com a Autarquia de Trânsito daquele Município para fornecimento, via e-mail, de cópia do auto de infração e dos estudos técnicos de implementação do referido radar, exigidos pelas Resoluções 396/2011 e 798/2020, do CONTRAN.

 recusa do órgão de trâsito em fornecer documentos

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De forma surpreendente, fomos informados que o fornecimento somente poderia ocorrer via correio, ou presencialmente. No nosso entendimento, o órgão de trânsito está criando dificuldades para fornecer documentos, sendo descabido o comparecimento pessoal em tempos de pandemia.

Fizemos uma denúncia junto ao Ministério Público do Paraná, bem como, à Ordem dos Advogados do Brasil, que tomaram as providências cabíveis, fazendo com que o órgão fornecesse os documentos solicitados.

Em casos como esse, em que o órgão de trânsito se recusa em fornecer documentos, uma das diferenças ao se contratar um profissional de trânsito: a pesquisa criteriosa, para ter todas as informações possíveis sobre os fatos; além da certeza de que o profissional jamais irá aceitar passivamente dificuldades ou atitudes que prejudiquem o cliente.

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