A proprietária morava em Londrina, enquanto a moto com placa clonada estava em Pernambuco. Justiça anulou as duas multas.
A justiça do Paraná anulou duas multas de trânsito por uma moto com placa clonada, cometidas no Estado de Pernambuco. Segundo consta no processo, a recorrente é de Londrina nunca esteve naquele Estado, mas não havia como comprovar este fato.
Houve a realização de audiência, onde testemunhas comprovaram que no dia das supostas infrações o motorista encontrava-se em Londrina/PR. Para a juíza relatora do caso, seria excessivamente dificultoso impor à parte a tarefa de provar que sua moto não havia sido clonada, assim como seria impossível determinar a apreensão do veículo para que se exibisse a coincidência de placas. Assim, entendeu pela existência de indícios suficientes para concluir que o a moto foi, de fato, clonada, uma vez que todos os documentos apresentados foram suficientes para pôr em dúvida a autoria da infração.
Ainda salientou a juíza que a motorista é pessoa simples que sempre trabalhou como zeladora, sendo impossível e ilógico que uma pessoa tenha se deslocado quase 3.000 km de ida e quase 3.000 km de volta de Londrina a Recife lá praticando as infrações questionadas. A condutora também conseguiu trazer ao processo cartão-ponto, comprovando que nas datas das infrações estava trabalhando, ou seja, fortes indícios de que havia uma moto clonada rodando em Pernambuco.
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Mas o que fazer em caso de clonagem?
Se você tem recebido diversas multas por infrações ocorridas em uma cidade onde nunca esteve, e todas as infrações em um curto espaço de tempo, é possível que você tenha a placa clonada.
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência em alguma Delegacia de Polícia. Depois, fazer o procedimento de troca de placa junto ao DETRAN do seu Estado.
Para solicitar a troca da placa, você deve comprovar a existência da clonagem, levando ao Detran documentos como: Cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo, cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), laudo da vistoria de identificação veicular, fotos coloridas do veículo em todos os ângulos, protocolo da interposição do recurso das multas indevidas e o laudo pericial elaborado por instituto de criminalística competente comprovando a originalidade do veículo.
Após a conclusão do processo e confirmada a clonagem, será autorizada pelo DETRAN a instalação de uma nova placa veicular, assim como a emissão do novo documento do veículo. O proprietário do veículo deverá arcar com os custos da nova placa, que é realizada por empresas credenciadas e não pelo Detran.