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CASOS DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CAUSADOS POR MOTORISTA EMBRIAGADO NÃO PODERÃO TER SUBSTITUIÇÃO POR PENA MAIS BRANDA

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CASOS DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CAUSADOS POR MOTORISTA EMBRIAGADO NÃO PODERÃO TER SUBSTITUIÇÃO POR PENA MAIS BRANDA

Casos de homicídio e lesão corporal causados por motorista embriagado não poderão ter substituição por pena mais branda.

A Lei 14.071/2020, que alterou alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro desde abril, alterou a pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado ou sob efeito de substância entorpecente, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais leve.

De acordo com o autor da proposta, Senador Fabiano Contarato, “o motorista que, embriagado, matar ou lesionar alguém, após ser condenado, deve ir para cadeia para cumprir sua pena”.

homicídio e lesão corporal causados por motorista embriagado

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