A rigor, a Resolução estabelece 3 requisitos para a aplicação das multas por videomonitoramento: 1 – a fiscalização ocorrerá de forma remota e on line; 2 – o responsável por lavrar o auto de infração deverá colocar, no campo “observações”, a forma que se constatou a infração; e 3 – a fiscalização somente poderá ocorrer nas vias que estejam devidamente sinalizadas para este fim.
Leia também: JUSTIÇA RESTABELECE VALIDADE DO VIDEOMONITORAMENTO (FISCALIZAÇÃO POR CÂMERAS) EM TODO O PAÍSAbre-se precedente para que infrações de toda natureza – inclusive as que são cometidas no interior do veículo, como por exemplo falar ao celular; utilizar fone de ouvido; não utilizar cinto de segurança – possam ser aplicadas de forma remota.
Uma questão que surge: as infrações serão aplicadas em tempo real?
Também não há informação se o auto de infração e a notificação de autuação terão a imagem do cometimento da infração.
Na dúvida, procure um profissional especialista em direito de trânsito.