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ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CANOINHAS/SC. NA SUA OPINIÃO, QUEM É O CULPADO?

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ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CANOINHAS/SC. NA SUA OPINIÃO, QUEM É O CULPADO?

Quem é o culpado pelo acidente de trânsito em Canoinhas? Confira o post de hoje do nosso blog e saiba o que diz o Código de Trânsito.

Acidente de trânsito em Canoinhas – SC.
Na sua opinião, quem é o culpado?

O veículo que vem pela direita no vídeo do acidente de trânsito em Canoinhas passa enquanto o sinal está amarelo.
Não é possível saber se o veículo que vem pela esquerda no vídeo está com o sinal vermelho ou também está no amarelo.

 

acidente de trânsito em Canoinhas

 

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Artigos 34, 35 e 38 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

Artigo 38, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro:
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.