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AUTUAÇÕES POR EXCESSO DE VELOCIDADE CRESCEM 507% NO PARANÁ

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AUTUAÇÕES POR EXCESSO DE VELOCIDADE CRESCEM 507% NO PARANÁ

Balanço do Batalhão de Polícia Rodoviária do Paraná aponta um aumento de 507%  nas autuações por excesso de velocidade nas estradas estaduais no primeiro semestre deste ano.

Balanço do Batalhão de Polícia Rodoviária do Paraná aponta um aumento de 507% nas autuações por excesso de velocidade e de 27% de prisões por embriaguez ao volante nas estradas estaduais no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2020. 

Foram registradas 177.875 imagens de excesso de velocidade, um aumento de 507% se comparado com o mesmo período de 2020, quando foram 29.324 imagens registradas.

A presença maior dos policiais militares nas rodovias estaduais possibilitou o aumento na aplicação de autuações a condutores e veículos irregulares, passando de 57.050 no primeiro semestre de 2020 para 73.317 no mesmo período deste ano, um acréscimo de 29%.

Entretanto, o CONTRAN, por meio da Resolução 789/2020, estabeleceu alguns critérios para a fiscalização de velocidade. De acordo com a norma publicada em setembro/2020, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.

Nos locais onde houver redução do limite de velocidade, placas deverão indicar a gradual redução. Além disso, passa a ser proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc.

A fiscalização somente poderá ocorrer em locais com histórico de acidentes de trânsito, sendo proibido, ainda, o uso de viaturas descaracterizadas.  Mais ainda: os órgãos fiscalizadores – como a Polícia Rodoviária Estadual e o DER – devem publicar a relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados.

autuações por excesso de velocidade

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Também foi registrado crescimento de registros de infrações relacionadas à direção sob influência do álcool (artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB) e de crimes mais graves de embriaguez ao volante, em que o motorista tem sua capacidade psicomotora alterada (artigo 306 do CTB).

Segundo balanço do batalhão, nos primeiros seis meses deste ano foram lavrados 199 autos de infração para motoristas sob influência do álcool, contra 175 lavrados em 2020 – um aumento de 14%. Já nos casos mais graves, o crescimento foi de 83 casos (2020) para 105 neste ano, um acréscimo de 27%.