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ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO: PENA DE PRISÃO NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDA POR PENAS ALTERNATIVAS EM CASO DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL

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ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO: PENA DE PRISÃO NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDA POR PENAS ALTERNATIVAS EM CASO DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL

Com a alteração no CTB, mesmo que não haja intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda.

O Código de Trânsito teve alterações que entram em vigor em abril de 2021. Uma das novidades é que nos casos de homicídio e lesão corporal causados por motoristas embriagados ou sob efeito de drogas não poderão substituir a pena de prisão por penas alternativas, como serviços comunitários, por exemplo.

O Código Penal impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima.

alteração do CTB

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Dessa forma, com a alteração no CTB, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, na legislação em vigor, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Com a alteração, mesmo que não haja intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda.

Fonte: Agência Câmara e Agência Senado