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ANTT: COMO PARCELAR DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E RETIRAR A RESTRIÇÃO NO SERASA?

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ANTT: COMO PARCELAR DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E RETIRAR A RESTRIÇÃO NO SERASA?

ANTT: como parcelar débitos inscritos em dívida ativa e retirar a restrição no Serasa. Saiba como !

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamenta e fiscaliza serviços realizados por empresas que prestam serviços de transporte de carga e passageiros. 

Ela pode aplicar multas, realizar autuações, aplicar sanções e outras medidas administrativas.  

Entre as principais infrações estão: o excesso de peso, dimensões, lotação de veículos; ausência de documentação de seguro obrigatório; problemas com documentos de horários de origem e destino; obstruir ou dificultar fiscalização; problemas com dispositivo identificador; falta de Documentos Fiscais.

O não pagamento das infrações aplicadas pela ANTT dentro do prazo legal gera, em muitos casos, a inscrição em Dívida Ativa da União. Recentemente, muitas empresas e motoristas autônomos têm sido surpreendidos com comunicados da SERASA, informando a sua inscrição neste cadastro de inadimplentes justamente pelo não pagamento das infrações.

A questão é: como parcelar débitos?

DÉBITOS DA ANTT NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Se sua empresa possui débitos da ANTT que ainda não foram pagos, mas que também não foram inscritos em Dívida Ativa da União, é possível parcelar em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas (Resolução ANTT nº 5.830/2018). Pessoas físicas e jurídicas devem fazer o requerimento no endereço eletrônico da ANTT, na “ÁREA DO AUTUADO”, ou também via Correios.

Para acessar o sistema, entretanto, deverá ter em mãos o CNPJ (ou e-mail) da empresa transportadora, além da senha, ou seja, é necessário que a empresa (ou transportador pessoa física) tenha login e senha cadastrados na ANTT.

DÉBITOS DA ANTT INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Este ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria 6155, que reforça a necessidade de inscrição do débito em dívida ativa no prazo de 90 dias. Estes prazos são contados, no caso de multas da ANTT, a partir do encerramento de prazo para recurso ou pagamento. Isto pode causar diversas restrições, como por exemplo: impedimento ao tentar obter crédito para financiamento ou empréstimo; ter a emissão da certidão de dívida ativa constando pendências; protesto da dívida em cartório; ficar negativado no SPC ou Serasa por inscrição em dívida ativa.

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Além de todas as limitações que explicamos acima, ter o nome negativado perante instituições de proteção ao crédito pode ser um dos efeitos mais nocivos da inscrição em dívida ativa.

Isso acontece porque a dívida ativa é considerada um débito, assim como todas as outras pendências que podem surgir do não pagamento de contas do cotidiano como, por exemplo, faturas do serviço de telefonia e internet.

Então, para forçar a empresa ou motorista a pagar a multa da ANTT que gerou a dívida ativa, a União, pode realizar a inscrição no órgão de proteção de crédito.

Nos casos de débitos inscritos em Dívida Ativa/Execução fiscal, estes NÃO estarão disponíveis no site da ANTT, e é preciso entrar em contato com a Procuradoria Geral (PF-ANTT). Neste caso, recomenda-se ao transportador a ajuda de um profissional da área, para que possa fazer o procedimento dentro de suas possibilidades.