RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

POSSO SER PRESO SE EU ME RECUSAR A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO?

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

POSSO SER PRESO SE EU ME RECUSAR A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO?

Você já deve ter ouvido falar que não é obrigado a fazer o teste do bafômetro quando abordado pelo agente de trânsito. Entretanto, mesmo a recusa não é garantia de que você não poderá ser autuado pelo consumo de bebida alcóolica.

A recusa ao teste do bafômetro é uma das questões mais polêmicas envolvendo a Lei Seca. Não fazer a verificação, quando solicitada, implica em multa e suspensão da CNH.

Nos termos do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração de natureza gravíssima a condução sob influência do álcool, com multa de R$ 2.934,70, e suspensão da CNH pelo período de 12 (doze) meses.

A Resolução 432/2013, do CONTRAN, estabelece as normas para fiscalização do consumo de álcool. De acordo com esta Resolução, qualquer quantidade de álcool no organismo é uma infração de trânsito.

O consumo de álcool a partir de 0,34 mg/L caracteriza crime de trânsito, com o condutor sendo preso em flagrante.

Se houver a recusa ao teste do bafômetro, o motorista será autuado pelo artigo 165-A, que estabelece o mesmo valor da multa e suspensão pelo período de 12 meses.

Entretanto, mesmo ocorrendo a recusa do bafômetro, o condutor poderá ser preso.

O artigo 306 do Código de Trânsito prevê que, além do bafômetro, existem outras maneiras de constatar o crime de trânsito: exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, que podem comprovar os sinais de alteração na capacidade psicomotora.

Além disso, a Resolução 432/2013 estabelece que o agente de trânsito pode constatar a ingestão de bebida alcóolica por um conjunto de sinais, como por exemplo: fala enrolada, sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, agressividade, dificuldade no equilíbrio e falta de memória.

Portanto, o motorista deve estar ciente de que, mesmo se recusando ao teste do bafômetro, o agente de trânsito possui formas previstas em lei de atestar a eventual ingestão de bebida alcoólica, o que caracteriza crime de trânsito e prisão em flagrante.