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CONTRAN PERMITE IMPRESSÃO DO CRL-V EM PAPEL SIMPLES, DISPENSANDO O PAPEL-MOEDA

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CONTRAN PERMITE IMPRESSÃO DO CRL-V EM PAPEL SIMPLES, DISPENSANDO O PAPEL-MOEDA

Contran permite impressão do CRL-V em papel simples, sem a necessidade da contratação de serviço de um despachante.

Decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) suspendeu artigos da Resolução 809/2020 do CONTRAN, que proibia a expedição do Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Licenciamento Anual em meio físico. Com isso, é possível a impressão do documento do veículo em papel.

A ação, ajuizada pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil – CFDD/BR, Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Santa Catarina – CRDD/SC, Instituto dos Despachantes de Trânsito Armando Bauer Liberato – IDETRAN e Associação dos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina – ADOTESC, e contestava itens da Resolução que permitiam a emissão do CRLV apenas pelo meio digital.

Para a Relatora do Recurso, Desembargadora Marga Inge Barth Tessler, “têm igualmente razão os agravantes ao afirmar que versão impressa do documento não é se confunde com documento físico, pois para se ter o documento impresso é indispensável ter acesso ao universo digital. Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos – cuja finalidade é nobre -, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como o fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”.


Cumprindo a ordem judicial, o CONTRAN permite impressão do CRL-V em papel simples, suspendendo os efeitos dos artigos da referida Resolução, publicando a Portaria n.º 198/2021, a qual estabelece que os documentos serão impressos em papel A4 comum branco, ou seja, sem a necessidade de emissão por meio de papel-moeda.

Contran permite a impressão

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A medida atende à determinação judicial, permitindo que qualquer cidadão possa imprimir o certificado, sem a necessidade da contratação de serviço de um despachante.