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Você sabia que algumas multas de trânsito podem ser convertidas em advertência?

Ser advertido é melhor do que sofrer a anotação de pontos na CNH e ter de pagar uma multa, não acha?

Saiba como ter direito a este benefício:

É bom você saber: não é toda e qualquer multa que poderá ser transformada em advertência, mas apenas as de gravidade LEVE e MÉDIA.

Ao ser convertida a multa em advertência, o infrator não será punido com anotação de pontos na CNH, nem terá de pagar o seu respectivo valor.

Também é necessário que o infrator não seja reincidente naquela mesma infração específica nos últimos 12 (doze) meses.

Além disso, a decisão fica a cargo da autoridade de trânsito. Ela (autoridade) irá decidir se a advertência atenderá a mesma finalidade da multa.

Para maiores informações, entre em contato conosco:

www.cwbmultas.com.br, pelo telefone/whatsapp (41) 99893-7772.

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