Furar sinal vermelho de madrugada: é possível recorrer? Confira o post de hoje e saiba se ao avançar o sinal vermelho do semáforo, considerado infração gravíssima e que tem como penalidade multa, é possível recorrer.
Furar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima e tem como penalidade multa, nos termos do art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro, além da multa de R$ 191, 54, e a perda de 7 pontos na CNH do condutor.
Entretanto, existem casos especiais, como, por exemplo, situações em que o motorista acaba cometendo a infração para não ter o seu veículo roubado na madrugada.
Situações assim, evidentemente, são excepcionais, onde avançar o sinal é mais prudente.
Se o condutor for paciente, calmo e tiver cuidado ao cruzar o sinal, ele não está pondo em risco a sua segurança e a dos outros veículos ou passageiros ao passar no sinal vermelho durante a madrugada.
Dessa forma, ele apenas estará evitando a possibilidade de assaltos ou sequestros.
Além de ser dever de todos promover a segurança no trânsito, existe o outro lado: o condutor não pode se colocar em uma situação de risco, pois a sua segurança tem de ser garantida.
E isso significa, em muitos locais, que ficar esperando o sinal no semáforo durante a madrugada pode ser um risco.
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Em situações assim – excepcionais – alguns órgãos de trânsito têm entendido que há justificativa para que não seja aplicada a penalidade de multa.
Portanto, se você passou por situação em que avançou o sinal para não correr o risco de ser assaltado, teoricamente – e desde que consiga comprovar o iminente perigo sofrido – você pode ter chances de obter sucesso num recurso de multa.
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