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LICENCIAMENTO ATRASADO GERA PONTOS NA CNH?

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LICENCIAMENTO ATRASADO GERA PONTOS NA CNH?

Licenciamento atrasado gera pontos na CNH? Decisões judiciais entendem que não. Consulte um especialista em direito de trânsito.

Muitos clientes nos procuram questionando a respeito da multa por licenciamento atrasado, prevista no Artigo 230, V, do Código de Trânsito (Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado), se isso gera pontos na CNH.

É uma infração gravíssima, que gera multa de 7 pontos na CNH, além da possível remoção do veículo.

Em muitos casos, a infração por licenciamento atrasado tem sido computada em processos de suspensão da CNH, e até mesmo tem sido causa para a cassação da habilitação, e até mesmo instauração de Termo Circunstanciado pela Polícia Rodoviária Federal, originando a instauração de processo criminal nas situações em que o motorista é flagrado dirigindo com a CNH suspensa.

 

Licenciamento atrasado gera pontos

 

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Mais que isso: a multa por licenciamento atrasado também tem sido um impedimento para quem está com a CNH provisória – a PPD (permissão para dirigir) consiga ter a CNH definitiva.

Entretanto, esta infração pode gerar pontos na CNH?

São muitas as decisões judiciais que têm entendido que a infração por licenciamento atrasado não se relaciona à segurança no trânsito; seriam as infrações de trânsito meramente administrativas, e não podem resultar na suspensão ou cassação do direito de dirigir, uma vez que não implicam perigo ao trânsito e, portanto, estas penalidades se tornam desproporcionais quando aplicadas aos proprietários dos veículos como medidas restritivas de direito relacionadas à condução do veículo.

O STJ – Superior Tribunal de Justiça – já entendeu que “não é razoável impedir o autor de obter a habilitação definitiva em razão de falta administrativa, que não diz respeito à segurança do trânsito (conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado) e nenhum risco impõe à coletividade”; entendeu, ainda, que “o  objetivo da lei é que o cidadão esteja apto ao uso do veículo, habilitado à direção segura, que não ofereça risco à  sua integridade, nem à  de terceiro, e  que não proceda de forma danosa à sociedade”. Existem, ainda, outros tipos de infrações que não podem contar pontos para fins de suspensão da CNH, ou mesmo impedir a obtenção da CNH definitiva.

Na dúvida, consulte um especialista em direito de trânsito.