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“BENEFÍCIO DOS 40 PONTOS” SERÁ ADOTADO AUTOMATICAMENTE EM SP E SC

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“BENEFÍCIO DOS 40 PONTOS” SERÁ ADOTADO AUTOMATICAMENTE EM SP E SC

Com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro, benefício dos 40 pontos para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima será adotado automaticamente em São Paulo e Santa Catarina.

Você já deve ter ouvido falar nas alterações do Código de Trânsito Brasileiro, que entram em vigor no dia 12/04/21.

Uma das principais diz respeito à escala na pontuação para fins de suspensão da CNH, em que o benefício dos 40 pontos poderá ser concedido para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima, e 30 pontos para quem cometeu apenas uma infração gravíssima, no período de 12 meses. Já quem cometeu 2 ou mais infrações gravíssimas (de 7 pontos) permanece com o atual limite de 20 pontos.

Entretanto, em relação aos processos de suspensão da CNH que ainda estão tramitando junto aos DETRANs, como fica?

O CETRAN/SC emitiu o parecer 365/2021, entendendo pela retroatividade da lei mais benéfica estabelecida na Constituição Federal, determinando que a aplicação deste princípio seja ex officio, ou seja, sem necessidade de requerimento por parte do motorista interessado.

Para o Conselheiro Relator do parecer, “por entender que o advento de uma lei atenuando a penalidade cabível decorrente de infração de trânsito deve retroagir para aquelas relações jurídicas ainda não definitivamente constituídas, ainda que o fato seja pretérito, encaminho parecer no sentido de que este Conselho (…) passe a adotar a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu (CFRB, art. 5º, §1º)”.

Resta saber se o parecer será adotado automaticamente, ou por meio de requerimento da parte interessada.

O CETRAN/SP adotou o mesmo entendimento: para penalidades de suspensão da CNH aplicadas até o dia 11/04/2021, com notificações já expedidas, devem ser mantidas no sistema de 20 pontos; já os processos de suspensão do direito de dirigir ainda em andamento serão adequados à nova lei, que entra em vigor em abril. A decisão é de 16/02/2021.

Não se sabe, até o momento, se outros Estados também adotarão esse procedimento.

Na dúvida, recomenda-se procurar um profissional especialista em direito de trânsito.

benefícios dos 40 pontos

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