Em recente decisão, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) analisou o recurso do Município de Curitiba e de uma empresa, sobre a validade de notificações de infrações de trânsito. O tribunal reafirmou a exigência de tentativas de notificação pessoal antes da notificação por edital para garantir o direito de defesa, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro e a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Detalhes do Caso e Fundamentação da Decisão
No caso em questão, o Município de Curitiba havia emitido notificações por edital para os Autos de Infração de Trânsito sem comprovar tentativas prévias de notificação pessoal, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O tribunal enfatizou que a validade da notificação por edital só se aplica após tentativas documentadas de notificação pessoal, evitando prejuízo ao direito de defesa do notificado.
Essa decisão reforça a necessidade de que órgãos de trânsito esgotem todas as vias de notificação pessoal antes de recorrerem ao edital, de acordo com o princípio do devido processo legal e a Súmula 312 do STJ, que determina a necessidade de notificação tanto da autuação quanto da aplicação da penalidade para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa do infrator.