O Renajud, sistema on-line de restrição judicial de veículos que interliga o Judiciário à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desenvolvido pelo Serpro/Denatran em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ganhou uma nova funcionalidade: agora, a plataforma permite que magistrados realizem, além da inserção de restrições de veículos, o bloqueio da CNH carteiras de motoristas.
Assim, juízes poderão fazer diretamente o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).”Estamos lançando um novo Renajud que, além de informações sobre veículos, contém informações sobre a carteira de motorista, cujo bloqueio passou a ser admitido. Como juíza, eu posso acessar a base de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) realizar consulta, pesquisa e impor restrição, como faço em relação aos veículos automotores”, relata a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Dayse Starling.
O desenvolvimento do novo Renajud foi previsto a partir do Acordo de Cooperação Técnica n. 33/2020, assinado pelo CNJ, Ministério da Infraestrutura e Ministério da Justiça e Segurança Pública. A parceria possibilitou a integração da plataforma não somente ao Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) como ao Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
“A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Renavam, de ordens judiciais de restrições de veículos inclusive registro de penhora de pessoas condenadas em ações judiciais”, explica a magistrada Dayse Starling.
A execução do bloqueio Renajud já era permitida para casos excepcionais, mas o processo de bloqueio poderia demorar até meses para ser efetivado. Agora, com poucos cliques, magistrados podem inabilitar o documento de devedores, por meio do bloqueio da CNH.
Segundo ela, o objetivo do novo sistema Renajud é facilitar o cumprimento da lei e das decisões judiciais. “Já havia decisões que autorizavam, por exemplo, bloqueio da CNH por dívidas. Além da previsão de imposição de penalidades pelo Código de Trânsito e até mesmo da legislação criminal, que permite a aplicação de pena restritiva de direito ou mesmo decorre da punição de um crime suspender a carteira de motorista”, acrescenta.