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CONDUZIR MOTO COM FAROL APAGADO NÃO IRÁ MAIS SUSPENDER A CNH

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CONDUZIR MOTO COM FAROL APAGADO NÃO IRÁ MAIS SUSPENDER A CNH

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro altera infração para quem conduzir moto com farol apagado.

Com as recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro, uma das infrações que mais geravam suspensões a motociclistas – conduzir moto com farol apagado – será alterada.

Atualmente a infração é classificada como gravíssima (artigo 244, IV), além de gerar a suspensão do direito de dirigir.

conduzir moto com farol apagado

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Com a alteração, que entrará em vigor em abril de 2021, a infração passará a ser média, com 4 (quatro) pontos na CNH. Oportuno lembrar, ainda, que, caso não tenha cometido uma infração idêntica no prazo de 12 meses, a infração será obrigatoriamente convertida em advertência, conforme outra alteração no Código de Trânsito também aprovada.