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Loja que “deixou de existir”: justiça reconhece que antigo proprietário não responde por dívidas

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Loja que “deixou de existir”: justiça reconhece que antigo proprietário não responde por dívidas

Loja que deixou de existir: Justiça isenta antigo proprietário de multas e IPVA de veículo não transferido em Curitiba. Leia o post e saiba mais. 

A Turma Recursal do Paraná manteve sentença que reconheceu a ausência de responsabilidade pelo pagamento de multas a uma pessoa que deixou o veículo em uma loja, que posteriormente, deixou de existir.

Segundo consta no processo, o proprietário de um Fiat Uno Mille deixou o veículo em uma revendedora, que foi vendido no final de 2012, mas a loja não efetuou a transferência do veículo. Desde então, começaram a surgir débitos como multas e IPVA em atraso. A loja simplesmente “sumiu do mapa”, fechando as suas portas.

Ele procurou a justiça para fazer a chamada “renúncia de propriedade” do veículo. O DETRAN/PR alegou que, como não foi feita a comunicação de venda, a responsabilidade é do antigo proprietário.

 

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A justiça entendeu que “o fato deve ser aceito em nome da segurança jurídica, para evitar que ele seja eternamente responsabilizado pelo bem”, determinando a retirada da responsabilidade do antigo proprietário.

O Detran recorreu. A Turma Recursal do Paraná manteve a sentença, pois, conforme Lei Estadual, apenas os débitos a partir de 2014 devem ser de responsabilidade solidária entre antigo e novo proprietário. Como o veículo foi vendido em 2012, ele não é responsável pelos débitos.

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