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QUAL A NORMA QUE AUTORIZA O CAMINHÃO COM TRASEIRA LEVANTADA?

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QUAL A NORMA QUE AUTORIZA O CAMINHÃO COM TRASEIRA LEVANTADA?

Um engavetamento na BR-116, em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, envolveu 4 caminhões. Infelizmente o motorista de um dos caminhões, além da esposa, faleceram no acidente.

Muitas pessoas têm perguntado sobre a altura da parte traseira dos caminhões envolvidos no acidente.

Adeptos desta prática afirmam que ao levantar a traseira do caminhão (ou “arquear”) aumenta a estabilidade do caminhão nas curvas. A explicação até pode fazer um pouco de sentido, já que o peso da carga é deslocado para o eixo da frente, mas não há nenhum estudo que comprove esse ganho. Já outros dizem que fazem apenas para melhorar o visual do caminhão.

Há anos essa moda tem gerado certas polêmicas e causando grandes discussões entre aqueles que são contra e os que são a favor da traseira alta.

Quem é contra argumenta principalmente a falta de segurança que estes caminhões podem ter com a traseira alta. Em uma colisão traseira, um carro pode entrar embaixo do caminhão; em uma colisão traseira com outro caminhão, a ponta da carroceria pode entrar pelo para brisa e acertar em cheio o motorista.

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Resolução 479/2014, estabeleceu os critérios para a alteração destas características. As regras visam coibir os exageros e garantir a segurança tanto para o condutor do veículo alterado assim como para os demais usuários das vias.

A resolução do Contran permite elevação do veículo em apenas 2 graus (2º), o que representa 3,5 centímetros por metro de comprimento, ou seja, um caminhão que possui uma carroceria com 8 metros de comprimento poderá ter uma diferença de 28 cm de altura do começo da carroceria ao final da mesma.

A resolução determina ainda que, a lanterna traseira poderá estar no máximo a 1,20 metros do chão, e as lanternas laterais deverão estar a uma altura máxima de 1,50 metros do chão.

Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a altura livre do solo. Para regularizar a situação do veículo após a alteração é necessário aprovação em uma inspeção do Inmetro.