A Resolução Contran nº 1.031/2026 atualizou as regras de fiscalização da Lei Seca no Brasil. Entre as principais mudanças estão a regulamentação do pré-teste de alcoolemia, novas regras para reteste do bafômetro, exigência de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora e previsão do uso do chamado Drogômetro, equipamento destinado à detecção de outras substâncias psicoativas. A nova norma substitui a Resolução 432/2013, mas não cria uma nova infração nem altera, por si só, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para quem dirige, entender essas mudanças é importante porque elas afetam diretamente a forma como os agentes realizam a fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas no trânsito.
Além disso, algumas alterações podem gerar dúvidas sobre bafômetro, recusa, reteste, pré-teste, Drogômetro e fiscalização da Lei Seca. Por isso, reunimos a seguir os principais pontos da nova resolução e explicamos o que muda na prática.
O que mudou na Lei Seca com a Resolução 1.031/2026?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 18 de agosto de 2026, a Resolução nº 1.031, que atualiza os procedimentos adotados pelas autoridades e agentes de trânsito na fiscalização do consumo de álcool ou de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.
A resolução substitui a Resolução Contran nº 432/2013, que regulamentava o tema anteriormente. A norma anterior previa, entre outros procedimentos, teste do etilômetro, exames e verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A nova regulamentação detalha procedimentos que merecem atenção dos motoristas, especialmente em relação ao pré-teste, ao reteste e à fiscalização de outras substâncias psicoativas por meio do chamado Drogômetro.
Quais são as principais mudanças nas regras do bafômetro?
Entre as principais novidades da Resolução 1.031 estão:
- regulamentação do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia;
- previsão expressa de reteste em determinadas situações;
- exigência de pelo menos dois sinais para constatação da alteração da capacidade psicomotora;
- mudança na redação sobre a verificação metrológica dos etilômetros;
- regulamentação do Drogômetro, destinado à detecção de outras substâncias psicoativas;
- procedimentos de fiscalização aplicáveis aos condutores envolvidos em acidentes de trânsito.
Apesar dessas alterações, o bafômetro tradicional, tecnicamente chamado de etilômetro, continua sendo utilizado para fiscalização do consumo de álcool.
O que é o pré-teste do bafômetro?
Uma das principais novidades da resolução é a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.
Ele funciona como uma espécie de triagem.
Durante a fiscalização, o agente pode utilizar esse equipamento para identificar possíveis indícios da presença de álcool. No entanto, o pré-teste não possui caráter obrigatório, já que o agente também pode realizar diretamente o teste de ar alveolar.
O ponto mais importante é que o resultado do pré-teste possui caráter exclusivamente indicativo.
Portanto, um resultado positivo nesse equipamento, isoladamente, não pode caracterizar a infração de trânsito, fundamentar uma autuação ou imputar ao motorista uma infração decorrente da influência de álcool.
Para isso, será necessário realizar um dos procedimentos de constatação que atendam aos requisitos previstos pela resolução.
O pré-teste pode gerar multa?
Não. O resultado do pré-teste ou teste passivo, sozinho, não pode gerar uma autuação por dirigir sob influência de álcool.
Essa distinção é especialmente importante para o motorista.
O pré-teste funciona como uma ferramenta de triagem. Quando houver indicação de álcool, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos previstos na regulamentação para eventual comprovação da infração.
Portanto, é importante não confundir pré-teste com o teste realizado pelo etilômetro utilizado para constatação formal.
O que mudou no reteste do bafômetro?
Outra mudança importante envolve o reteste do etilômetro.
A Resolução 1.031 estabelece que o reteste será necessário quando a obtenção de um resultado válido ficar prejudicada por motivo técnico ou operacional.
Isso inclui situações em que seja necessário afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior, observando-se, quando aplicável, o período previsto na regulamentação metrológica.
Essa regra ajuda a lidar com situações nas quais determinados produtos podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.
O próprio Ministério dos Transportes cita exemplos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma ao explicar a nova regulamentação.
Assim, diante de uma indicação positiva no teste passivo, uma avaliação posterior deve ocorrer antes de uma conclusão.
Enxaguante bucal, pão de forma ou bombom com licor podem interferir no bafômetro?
Determinados produtos podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Entretanto, isso não significa que qualquer resultado positivo possa automaticamente ser atribuído a esses produtos.
Justamente por isso, a nova regulamentação prevê mecanismos para lidar com situações que possam interferir na obtenção de um resultado válido.
O reteste pode ser necessário, por exemplo, para afastar eventual influência de álcool residual presente no trato respiratório superior.
Dessa forma, o procedimento busca diferenciar uma possível interferência temporária de um resultado válido para fins de fiscalização.
O que muda na recusa ao teste do bafômetro?
A recusa ao bafômetro continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A Resolução 1.031 não eliminou essa previsão.
Entretanto, existe uma mudança importante quando falamos sobre os sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A regulamentação anterior determinava que o agente deveria considerar não somente um sinal, mas um “conjunto de sinais”.
Agora, a Resolução 1.031 é mais específica: para constatar alteração da capacidade psicomotora, deve existir pelo menos dois sinais que, em conjunto, comprovem a situação do condutor.
Além disso, esses sinais precisam constar no auto de infração ou em termo específico que acompanhe o documento.
Quais sinais de alteração da capacidade psicomotora precisam ser considerados?
A nova resolução estabelece que a constatação deve considerar pelo menos dois sinais em conjunto.
Esse detalhe é relevante porque torna mais objetiva uma parte do procedimento de fiscalização.
Além disso, os sinais identificados precisam ser devidamente descritos no auto de infração ou em termo específico.
Portanto, quando uma autuação se baseia na alteração da capacidade psicomotora, a documentação do procedimento se torna um elemento importante para analisar como a fiscalização ocorreu.
O que acontece com o bafômetro em caso de acidente de trânsito?
A Resolução 1.031 também trata dos procedimentos de fiscalização relacionados a acidentes.
Nos acidentes de trânsito, com ou sem vítima, os condutores envolvidos devem ser submetidos aos procedimentos previstos na regulamentação sempre que isso for possível.
Portanto, a fiscalização de álcool ou de outras substâncias psicoativas também ganha relevância na apuração das circunstâncias relacionadas ao acidente.
O que mudou na aferição do bafômetro pelo Inmetro?
Esse é outro ponto que merece atenção.
A antiga Resolução 432/2013 determinava que o etilômetro deveria ser aprovado em verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual, realizada pelo Inmetro ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.
Já a Resolução 1.031 estabelece que o equipamento deve ser aprovado nas verificações metrológicas inicial, eventual, em serviço e periódica, conforme a regulamentação metrológica.
Ou seja, a nova resolução substituiu a expressão “anual” por “periódica” e remete a periodicidade à regulamentação metrológica aplicável.
Por isso, não é correto interpretar essa mudança isoladamente como uma dispensa da verificação do equipamento.
O que é o Drogômetro?
Outra novidade relevante envolve a fiscalização de outras substâncias psicoativas além do álcool.
A Resolução 432 já permitia exames realizados por laboratórios especializados para constatar o consumo de outras substâncias psicoativas. Entretanto, a nova resolução passa a regulamentar expressamente a possibilidade de utilizar um aparelho destinado à verificação da presença dessas substâncias.
Esse equipamento vem sendo chamado de Drogômetro.
Na prática, o Drogômetro funciona como um dispositivo voltado à detecção de outras substâncias psicoativas durante a fiscalização de trânsito, ampliando os meios disponíveis além do bafômetro tradicional.
Portanto, enquanto o etilômetro está relacionado à detecção de álcool, o Drogômetro passa a ocupar um espaço específico na fiscalização de outras substâncias psicoativas.
Como funciona o Drogômetro?
A Resolução 1.031 prevê que o aparelho utilizado para detectar outras substâncias psicoativas deverá possuir certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
O resultado previsto para o Drogômetro é qualitativo.
Isso significa que o aparelho poderá indicar a presença da substância, mas não sua concentração.
Além disso, o auto de infração deverá trazer, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
Entretanto, isso não significa que o Drogômetro passará automaticamente a ser utilizado em todas as fiscalizações.
A utilização depende, entre outros fatores, da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos devidamente certificados.
O Drogômetro já está sendo utilizado no Brasil?
A nova resolução cria a regulamentação necessária para a utilização do Drogômetro, mas isso não significa que o uso será imediato ou generalizado.
Em agosto de 2026, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal informou que ainda não possuía Drogômetros em operação contínua, embora já tivesse realizado experiências em testes e estudos de viabilidade.
Portanto, a principal mudança neste momento é a criação das regras que permitem estruturar futuramente a utilização dessa tecnologia pelos órgãos de fiscalização.
Drogômetro e bafômetro são a mesma coisa?
Não.
O bafômetro, ou etilômetro, é utilizado para medir a concentração de álcool no ar alveolar expirado. Já o Drogômetro é destinado à detecção de outras substâncias psicoativas.
Além disso, existe outra diferença importante.
O etilômetro apresenta uma medição relacionada à concentração de álcool. Já o resultado previsto para o Drogômetro é qualitativo, indicando a presença ou ausência da substância detectada.
Portanto, embora ambos possam fazer parte da fiscalização de trânsito, eles possuem finalidades diferentes.
O Drogômetro pode gerar multa?
A Resolução 1.031 permite que aparelhos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas façam parte dos procedimentos de fiscalização, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
Quando houver resultado qualitativo positivo, a documentação da autuação deverá incluir informações relacionadas ao equipamento e à substância detectada.
No entanto, a análise de uma situação concreta precisa considerar todos os procedimentos previstos na regulamentação.
Por isso, não é adequado tratar o Drogômetro simplesmente como uma versão do bafômetro para drogas. O aparelho faz parte de um conjunto de procedimentos específicos previstos na nova norma.
A Resolução 1.031 criou novas multas da Lei Seca?
Não. A Resolução 1.031 não criou uma nova infração de trânsito nem alterou as penalidades previstas no CTB.
A principal função da nova norma é atualizar e regulamentar os procedimentos de fiscalização e comprovação relacionados ao consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por condutores.
Nesse contexto, o Drogômetro representa uma das novidades procedimentais da fiscalização, mas sua regulamentação não significa, por si só, a criação de uma nova infração.
Assim, é importante separar duas questões: de um lado estão as infrações e penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro; de outro, estão os procedimentos utilizados pelos agentes para realizar a fiscalização.
Qual é o limite do bafômetro na nova Resolução 1.031?
A nova resolução mantém critérios objetivos para caracterização administrativa por meio do etilômetro.
A infração prevista no art. 165 do CTB pode ser caracterizada quando o teste apresentar medição realizada igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado, considerando o desconto do erro máximo admissível previsto na tabela aplicável ao etilômetro.
Já para a caracterização do crime previsto no art. 306 do CTB por meio do etilômetro, a resolução estabelece medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L, também observando o erro máximo admissível.
Por isso, ao analisar uma situação concreta, é necessário diferenciar a medição realizada do valor considerado após a aplicação das margens previstas na regulamentação.
O que deve constar no auto de infração após o bafômetro ou Drogômetro?
A Resolução 1.031 também estabelece informações que devem constar no auto de infração.
No caso do teste de etilômetro, devem ser registradas informações como marca, modelo e número de série do aparelho ou número patrimonial, número do teste, medição realizada e valor considerado.
Quando a fiscalização envolver Drogômetro ou outro aparelho destinado à detecção de substâncias psicoativas e houver resultado qualitativo positivo, devem constar informações como marca, modelo, número de identificação e tipo de substância detectada.
Já quando a constatação ocorre por sinais de alteração da capacidade psicomotora, os sinais ou o número do termo preenchido precisam integrar a documentação.
Esses elementos são relevantes porque ajudam a documentar como a fiscalização ocorreu.
O que acontece com o veículo após uma autuação na Lei Seca?
Nos casos abrangidos pelas medidas administrativas previstas na resolução, o veículo fica retido até que seja apresentado outro condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização.
Caso ninguém habilitado se apresente, ou se o agente verificar que essa pessoa não está em condições de dirigir, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão ou entidade responsável pela fiscalização.
Portanto, além das consequências relacionadas ao próprio condutor, a fiscalização também pode gerar medidas imediatas relacionadas ao veículo.
Fui autuado na Lei Seca em Curitiba. O que devo fazer?
Se você recebeu uma multa da Lei Seca em Curitiba, o primeiro passo é analisar cuidadosamente a documentação da autuação.
Isso se torna ainda mais importante diante dos procedimentos detalhados pela Resolução 1.031.
Dependendo da situação, vale verificar, por exemplo, qual procedimento fundamentou a autuação, quais informações constam no auto, se houve teste do etilômetro ou Drogômetro, quais dados do equipamento foram registrados e, quando aplicável, como os sinais de alteração da capacidade psicomotora foram documentados.
Cada caso possui circunstâncias próprias. Portanto, a existência de alguma dúvida sobre o procedimento não significa, por si só, que a multa seja automaticamente inválida.
É possível recorrer de multa da Lei Seca?
Sim. O motorista pode exercer seu direito de defesa dentro do processo administrativo de trânsito.
Entretanto, um recurso consistente precisa considerar as circunstâncias específicas da autuação e os documentos relacionados ao caso.
Com as novas regras, aspectos como procedimento utilizado, documentação dos sinais, informações do etilômetro ou Drogômetro, resultado considerado e demais registros da fiscalização podem ser relevantes para uma análise individual.
Por isso, recorrer não significa simplesmente utilizar um modelo pronto encontrado na internet. O ideal é avaliar tecnicamente os documentos e os fatos envolvidos na autuação.
Como a CWB Multas pode ajudar em casos de Lei Seca em Curitiba?
A CWB Multas atua com questões relacionadas a multas e processos administrativos de trânsito em Curitiba.
Assim, diante de uma autuação relacionada à Lei Seca, bafômetro, Drogômetro ou recusa ao teste, uma análise individual do caso permite verificar a documentação, entender como ocorreu a fiscalização e identificar quais medidas administrativas podem ser adotadas.
A nova Resolução 1.031 tornou ainda mais importante compreender exatamente qual procedimento foi utilizado durante a abordagem.
Portanto, se você recebeu uma autuação e possui dúvidas sobre a regularidade do procedimento, buscar uma análise específica do caso pode ajudar a entender seus direitos e as possibilidades existentes dentro do processo administrativo.
Perguntas frequentes sobre a nova Lei Seca, bafômetro e Drogômetro
Qual é a nova regra do bafômetro em 2026?
A Resolução Contran 1.031/2026 atualizou os procedimentos de fiscalização. Entre as novidades estão o pré-teste de alcoolemia, regras para reteste, exigência de pelo menos dois sinais para constatação da alteração da capacidade psicomotora e regulamentação do Drogômetro para detectar outras substâncias psicoativas.
O pré-teste do bafômetro pode gerar multa?
Não de forma isolada. O resultado do teste passivo possui caráter exclusivamente indicativo e não pode, sozinho, caracterizar a infração ou fundamentar a autuação.
Posso pedir para fazer o bafômetro novamente?
A nova resolução prevê o reteste quando a obtenção de resultado válido ficar prejudicada por motivo técnico ou operacional, inclusive para afastar eventual influência de álcool residual no trato respiratório superior.
Recusar o bafômetro ainda dá multa?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A nova resolução não eliminou essa previsão.
Quantos sinais de embriaguez o agente precisa identificar?
Para constatar alteração da capacidade psicomotora nos termos da Resolução 1.031, devem existir pelo menos dois sinais que, em conjunto, comprovem a situação do condutor. Esses sinais precisam ser documentados.
Enxaguante bucal pode alterar o resultado do bafômetro?
Produtos que contenham álcool podem deixar resíduos temporários na boca. A nova regulamentação prevê reteste em situações nas quais seja necessário afastar eventual influência de álcool residual no trato respiratório superior.
O que é Drogômetro?
O Drogômetro é o termo utilizado para se referir ao equipamento destinado à detecção de outras substâncias psicoativas na fiscalização de trânsito. A Resolução 1.031 estabelece requisitos para que esses aparelhos possam ser utilizados.
Como funciona o Drogômetro?
O Drogômetro apresenta resultado qualitativo, ou seja, indica a presença ou ausência de determinada substância. Para uso na fiscalização, o equipamento precisa atender aos requisitos de certificação estabelecidos pela regulamentação.
Drogômetro e bafômetro são iguais?
Não. O bafômetro mede álcool no ar alveolar expirado, enquanto o Drogômetro é destinado à detecção de outras substâncias psicoativas. Além disso, o resultado previsto para o Drogômetro é qualitativo.
O Drogômetro já está sendo usado?
A nova resolução estabelece as regras para sua utilização, mas isso não significa que o equipamento já esteja disponível em todas as fiscalizações. O uso depende da disponibilidade e da certificação dos aparelhos.
A nova resolução aumentou o valor da multa da Lei Seca?
Não. A Resolução 1.031 atualiza os procedimentos de fiscalização, mas não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
É possível recorrer de multa do bafômetro ou Drogômetro em Curitiba?
Sim. O condutor possui direito à defesa no processo administrativo. Entretanto, a possibilidade e os fundamentos devem ser avaliados conforme os documentos, o equipamento utilizado, o procedimento realizado na abordagem e as circunstâncias específicas da autuação.