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VIDEOMONITORAMENTO: MPF QUER IMPEDIR FISCALIZAÇÃO

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VIDEOMONITORAMENTO: MPF QUER IMPEDIR FISCALIZAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recursos contra o acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitiu a fiscalização e aplicação de multas por câmeras de videomonitoramento de alta resolução, nas vias urbanas de todo o país. 

O argumento do MPF é de que os equipamentos de videomonitoramento não possuem regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. 

O objetivo é garantir o direito à intimidade e à privacidade de motoristas e passageiros, bem como coibir violação ao princípio da legalidade e a ocorrência de cerceamento de defesa. 

Nos recursos, o MPF pede a anulação do acórdão, com o retorno do processo à segunda instância para que sejam analisadas as teses referentes à falta de regulamentação para imposição das multas por videomonitoramento. Além disso, que seja proibida a fiscalização de trânsito por videomonitoramento desprovida de regulamentação específica, sobretudo nos casos em que a intimidade e a privacidade sejam violadas.

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O MPF reforça que a fiscalização, por videomonitoramento, fere o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, relativo ao direito da ampla defesa. “As gravações que ensejam a aplicação das multas não ficam registradas, não geram comprovantes para que os autuados possam vir a recorrer das penalidades a eles aplicadas”, frisa José Cardoso. “As infrações seriam detectadas de forma online pelos agentes de trânsito, sem que fosse possível gerar imagens do ato cometido pelo motorista para o posterior exercício do direito de defesa”, complementa.

O processo é uma ação civil pública proposta, em 2017, pelo MPF, contra a União e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no Ceará, para interromper a fiscalização de trânsito por meio de câmeras de alta definição, que permitem uma filmagem por até 400 metros de distância e com um zoom de até 20 vezes maior que o normal. Além disso, foi solicitada a anulação das autuações decorrentes do videomonitoramento. O MPF argumentou que as autuações seriam ilegais.

O Justiça do Ceará julgou procedente a ação para determinar a exclusão, no sistema de fiscalização de trânsito por videomonitoramento, das infrações cometidas dentro de veículos. A União e a AMC recorreram ao TRF5 alegando, entre outros argumentos, não haver ofensa à intimidade e à privacidade das pessoas e solicitando autorização para realização de fiscalização e aplicação de multas com os equipamentos de videomonitoramento. A Segunda Turma do TRF5 acatou a apelação. 

O MPF apelou agora ao STF e ao STJ para impedir a fiscalização de trânsito, com a aplicação de multas por meio desses equipamentos.