A demora da autoridade de trânsito para regularizar veículo clonado é passível de reparação por danos morais. A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve sentença que condenou o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a indenizar um homem que teve a placa do carro clonada.
O condutor providenciou boletim de ocorrência e protocolou requerimento para substituição da placa logo depois de constatar que ela havia sido clonada – mas ela só foi trocada depois de dois anos, período em que o proprietário do carro recebeu cerca de 40 infrações de trânsito. Ele chegou a interpor dezenas de recursos administrativos e a impetrar dois mandados de segurança até o desfecho do caso.
O desembargador José Orestes de Souza Nery, relator do caso, ressaltou que o grande lapso temporal acarretou aflição, desgaste, estresse e sobretudo insegurança no dono do veículo.
“Inolvidável que o demandante foi impedido de trafegar despreocupadamente com o automóvel, com imposição de óbices ao licenciamento, anotação de pontos na CNH, inscrição no Cadin e desenvolvimento de depressão, somatório de transtornos experimentados em decorrência da omissão das autoridades competentes em promover o rápido desfazimento da fraude perpetrada por terceiros”, destacou o magistrado.
Número do processo: 1001792-94.2017.8.26.0383
Fonte: Revista Consultor Jurídico.