CINTO DE SEGURANÇA NO BANCO TRASEIRO: RESPONSABILIDADE É DO MOTORISTA DO VEÍCULO

Conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro, não usar o cinto de segurança no banco traseiro é infração grave, com multa.
ASSESSORIA EM MULTAS DE TRÂNSITO

Conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro, não usar o cinto de segurança no banco traseiro é infração grave, com multa.