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CINTO DE SEGURANÇA NO BANCO TRASEIRO: RESPONSABILIDADE É DO MOTORISTA DO VEÍCULO

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CINTO DE SEGURANÇA NO BANCO TRASEIRO: RESPONSABILIDADE É DO MOTORISTA DO VEÍCULO

Conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro, não usar o cinto de segurança no banco traseiro é infração grave, com multa.

O acidente (tecnicamente denominado sinistro) de trânsito envolvendo um ex-BBB chamou a atenção sobre uma infração que é muito cometida: a não utilização do cinto de segurança nos passageiros do banco de trás do veículo.

Levantamento do IBGE em 2021 apurou que apenas 54% da população usa o dispositivo. O ex-BBB estava sem o dispositivo de segurança, sentado no banco traseiro do veículo por aplicativo que colidiu contra a traseira de um caminhão em São Paulo. Foi ejetado do veículo, sofreu múltiplas fraturas pelo corpo, além de traumatismo craniano. O condutor, que estava com o cinto de segurança, saiu ileso do acidente.

Conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os passageiros, e sua não utilização é infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH do condutor.

cinto de segurança no banco traseiro

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Estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) mostra que o cinto de segurança no banco da frente reduz o risco de morte em 45% e, no banco traseiro, em até 75%.

O cinto para o passageiro do banco traseiro é essencial também para preservar a integridade física das pessoas que estão nos assentos da frente: após uma batida forte, o passageiro que está solto no veículo será arremessado sobre o motorista ou o carona, aumentando em até 5 vezes as chances de o condutor falecer – mesmo estando com o cinto afivelado.

Após o ocorrido, o aplicativo 99 informou que irá reforçar a importância do uso do cinto de segurança pelos passageiros no banco traseiro.