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SERVIÇOS COMUNITÁRIOS NA SUSPENSÃO DA CNH

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SERVIÇOS COMUNITÁRIOS NA SUSPENSÃO DA CNH

Serviços comunitários na suspensão da CNH: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá ao condutor que tiver CNH suspensa por infrações leves ou médias a possibilidade de trocar a suspensão do direito de dirigir pela prestação de serviços comunitários em diversas áreas, inclusive na proteção e preservação ambiental.

A decisão final pelos serviços comunitários na suspensão da CNH será da autoridade de trânsito. Se esta, ao considerar o prontuário do infrator, entender a providência como a mais educativa.

De acordo com o autor do projeto, embora reconhecendo que é necessário haver rigor na punição de infrações de trânsito, a regra prevista pode ser abrandada, sem prejuízo para a segurança do trânsito.

“A troca, além de constituir uma medida punitiva mais justa para o infrator, seria de grande valia para a proteção e a preservação do meio ambiente, com reflexos positivos para a sociedade como um todo. Considerando que somente as infrações de baixo potencial ofensivo seriam passíveis de serem beneficiadas com a comutação de penalidade, não haveria prejuízo para a segurança do trânsito”, argumenta.

Especialistas, contudo, contestam o projeto, afirmando que o Brasil é um dos países com mais fatalidades no trânsito em todo o mundo, além da altíssima quantidade de sinistros de trânsito. A perna alternativa de serviços comunitários na suspensão da CNH poderia agravar ainda mais esta situação.

 

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O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora passará por apreciação do Senado Federal.

Atualmente, o motorista pode tem a suspensão da CNH por pontos de acordo com a gravidade das infrações, sendo:

40 pontos – não ter cometido nenhuma infração gravíssima;

30 pontos – ter cometido apenas uma infração gravíssima;

20 pontos – ter cometido duas ou mais infrações gravíssimas.

Caso o motorista tenha a observação EAR (exerce atividade remunerada) em sua habilitação, ele só terá a suspensão da CNH ao atingir 40 pontos, independente da gravidade da infração, podendo, ainda, fazer o curso de reciclagem preventiva.

Fonte: Agência Câmara de Notícias