RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

VIATURA DESCARACTERIZADA PODE MULTAR?

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

VIATURA DESCARACTERIZADA PODE MULTAR?

Viatura descaracterizada: resolução 925 do CONTRAN determina que “o veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado”.

Você já deve ter se perguntado: um agente de trânsito pode multar estando em uma viatura descaracterizada?

O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.

Também determina que “o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência”.

viatura descaracterizada

 

Leia também:
COMO RECORRER DE MULTA DE TRÂNSITO

Além do Código de Trânsito, existem outras normas que devem ser observadas pelo agente de trânsito.

A Resolução 925, de 01/04/2022 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – determina expressamente que “o veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado”.

E mais: a mesma Resolução estabelece que “a lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB”; isto quer dizer que o agente de trânsito é obrigado a seguir o que determina a lei.

O agente de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração, ressalvado os casos em que a infração poderá ser comprovada sem a abordagem.

A Resolução 561/2015, do CONTRAN, estabelecia em seu item 4, que “O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis”, sendo “vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros”.

Por exemplo, não é possível, ao se constatar um veículo já estacionado na contramão de direção, autuá-lo também por transitar na contramão de direção, presumindo-se a prática desta última infração”.

Logo, não pode ocorrer a aplicação de multa estando o agente em viatura descaracterizada.