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Suspensão da CNH em Curitiba: como evitar e o que fazer em caso de penalidade

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Suspensão da CNH em Curitiba: como evitar e o que fazer em caso de penalidade

Sua CNH foi suspensa? Saiba o que fazer – podemos te ajudar! É possível reverter a suspensão da CNH em Curitiba por meio da revisão e contestação das multas que foram aplicadas. Leia o post de hoje e saiba mais!

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os motoristas que cometem infrações graves ou reiteradas no trânsito. Essa penalidade pode ser aplicada pelo órgão de trânsito responsável pela fiscalização, após o devido processo legal e garantia de ampla defesa ao infrator.

Motivos que podem levar à suspensão da CNH em Curitiba:

Existem duas situações em que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa: quando o condutor acumula 20 pontos ou mais no período de 12 meses e quando comete infrações autossuspensivas, que geram automaticamente o processo de suspensão.

Quando o condutor atinge a pontuação de 20 pontos em sua CNH, é iniciado o processo de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 6 meses. Muitas vezes, o condutor não tem ciência de que determinadas infrações podem gerar uma pontuação considerável, levando à suspensão de sua CNH. Inclusive, uma infração aparentemente insignificante, como a falta de transferência do veículo no prazo de 30 dias, pode gerar 7 pontos na CNH do proprietário.

Além disso, há infrações de trânsito consideradas perigosas que resultam na suspensão da CNH em Curitiba automática do direito de dirigir. É importante que os condutores estejam cientes das infrações que podem levar à suspensão da CNH e evite cometê-las, a fim de garantir sua segurança e a dos demais usuários das vias públicas.

Acumulação de pontos: o CTB estabelece um sistema de pontuação para as infrações de trânsito, em que cada uma delas possui uma quantidade de pontos. Quando o condutor acumula um determinado número de pontos dentro de um período de 12 meses, ele pode ter a CNH suspensa.

Infrações gravíssimas: algumas infrações são consideradas gravíssimas pelo CTB, como dirigir embriagado, disputar racha, ultrapassar em local proibido, entre outras. Quando o motorista comete uma dessas infrações, pode ter a CNH suspensa imediatamente, sem a necessidade de acumular pontos.

Reincidência: em casos de infrações reincidentes, ou seja, quando o motorista já foi autuado pela mesma infração dentro de um período de 12 meses, a suspensão da CNH pode ser aplicada.

Crime de trânsito: quando o motorista comete um crime de trânsito, como homicídio culposo ou lesão corporal culposa, por exemplo, pode ter a CNH suspensa como medida cautelar durante o processo penal.

 

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É importante ressaltar que a suspensão da CNH em Curitiba não é uma punição definitiva, mas sim uma medida educativa e preventiva para evitar que o condutor continue cometendo infrações e colocando em risco a segurança no trânsito. Após cumprir o período de suspensão, o motorista deve passar por um curso de reciclagem e só então pode recuperar sua CNH.

É fundamental que os motoristas respeitem as regras de trânsito e sejam conscientes ao volante, para evitar a suspensão da CNH em Curitiba e garantir a segurança de todos.

Existem algumas infrações de trânsito que, quando cometidas, geram a suspensão automática do direito de dirigir. Abaixo estão três exemplos de infrações que podem levar a essa penalidade:

1. Dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, conforme estabelecido no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

2. Recusar-se a se submeter ao teste do bafômetro ou ao exame de sangue para detectar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas, conforme estabelecido no artigo 165-A do CTB.

3. Dirigir em velocidade superior a 50% da máxima permitida para a via, conforme estabelecido no artigo 218, inciso III do CTB.

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