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“PROVA EMPRESTADA”: JUSTIÇA ANULA CASSAÇÃO DA CNH COM BASE EM PROVAS DO PROCESSO CRIMINAL

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“PROVA EMPRESTADA”: JUSTIÇA ANULA CASSAÇÃO DA CNH COM BASE EM PROVAS DO PROCESSO CRIMINAL

Justiça anula cassação da CNH. Para o juiz relator, a sentença foi incorporada no processo na condição de “prova emprestada” e nela há várias provas que demonstram o erro na avaliação do fato promovido pela autoridade administrativa.

justiça anula cassação da CNH. Sustentou que não praticou o ilícito administrativo e que provou, em ação penal, a insubsistência do auto de infração. O autor interpôs recurso contra a sentença que indeferiu o pedido, aduzindo que a materialidade da infração de trânsito ficou desconstituída pelos elementos de prova produzidos na instância criminal.

Um motorista que teria dirigido sob efeito de álcool conseguiu anular uma infração de trânsito após provar, em ação penal, a insubsistência do auto. A decisão é da Turma Recursal Cível e Criminal de Ituverava/SP.  O autor ajuizou ação contra o Detran/SP visando anular multa e procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir por suposta infração ao artigo 165 do CTB (recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool).

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Para o juiz relator, a sentença foi incorporada no processo na condição de “prova emprestada” e nela há várias provas que demonstram o erro na avaliação do fato promovido pela autoridade administrativa.”

Nesse contexto, avalizando as conclusões fáticas externadas pelo Juiz Criminal, tenho que há prova superveniente da insubsistência do auto de infração, por falta de materialidade, o que deve levar à sua invalidação.” Assim, foi declarada a nulidade da infração, do processo administrativo, da pena de multa e da pena de suspensão do direito de dirigir.

Número do Processo: 1001473-86.2018.8.26.0288