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“RACHAS”: PRF PRENDE 21 MOTOCICLISTAS

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“RACHAS”: PRF PRENDE 21 MOTOCICLISTAS

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu 21 pessoas na manhã de domingo, 31/07, durante uma operação para coibir a prática de ‘rachas’ (corridas entre carros disputadas em vias públicas) na BR-277, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Segundo as informações da PRF, a operação foi montada após 5 meses de investigações, onde se apurou que motoristas costumavam se reunir aos domingos para praticar rachas entre os quilômetros 29 e 40 da BR-277, entre Curitiba e Paranaguá.

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As investigações começaram após os moradores de São José dos Pinhais procurarem as autoridades para denunciarem a prática de racha (disputa de corrida ilegal). A operação contou com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e de um helicóptero para evitar a fuga dos suspeitos.

Ao menos 32 motos de alta cilindrada foram abordadas. Destas, 21 foram apreendidas. 

Conforme a PRF, os presos pelos rachas foram encaminhados à Delegacia de Delitos de Trânsito e vão responder pelo crime de corrida em via pública.

https://youtube.com/shorts/qIL6q7XAB0Q?feature=share

O crime de rachas está previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

Esse crime de racha tem pena prevista de até 3 anos de prisão, além de multa e suspensão do direito de dirigir ou proibição para se obter a habilitação/permissão para dirigir; se a disputa de corrida resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena é de prisão de 3 a 6 anos; se resultar em morte, a prisão é de 5 a 10 anos.

Além do crime previsto no artigo 308, o artigo 174 do Código de Trânsito estabelece que disputar corrida, como os rachas, é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir, além de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Diferencia-se do “racha” (Art. 173) porque a disputa de corrida tem organização e divulgação prévias, enquanto o racha ocorre por decisão repentina dos corredores.