Concessionária condenada por demora excessiva no conserto de veículo e pelo não fornecimento de carro reserva. Saiba mais no post de hoje!
A Turma Recursal do Paraná confirmou a sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Curitiba, condenando uma concessionária Volkswagen pela demora excessiva no conserto de um veículo, e pelo não fornecimento de carro reserva durante o período em que o veículo ficou para conserto.
Segundo consta no processo, a consumidora foi surpreendida com uma pane no veículo Golf Comfortline, ano 2014/2015, tendo que ser guinchado para a concessionária Volkswagen. Somente após 3 dias de insistentes ligações – sem nenhuma resposta concreta – a consumidora foi informada que o problema era na mecatrônica, e que as peças seriam trocadas sem custo, pois o veículo estava na garantia.
Solicitou um carro reserva, pois morava no município de Colombo, vizinho a Curitiba, onde trabalhava estudava pós graduação à noite – com um deslocamento diário de 40 km – mas foi informada pela concessionária que não havia carros reserva disponíveis.
Apenas 17 dias após a entrada do veículo na concessionária é que ele foi devolvido, com 66km a mais do que o deixado pela consumidora, sob a alegação de “teste de rodagem” – sem que houvesse reposição do combustível utilizado e em quilometragem fora do comum para um teste para constatação das condições do veículo.
O problema na mecatrônica já era de conhecimento da Volkswagen há pelo menos 2 anos antes da ação, como demonstram sites especializados em reclamações de consumidores, ou seja, a montadora já tinha conhecimento do problema, mas nada fez para prevenir novas situações como a da consumidora.
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A sentença julgou o pedido procedente, condenando a concessionária ao pagamento de indenização. A concessionária recorreu da sentença. Para a Relatora do Recurso – Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa – estou comprado que a demora no conserto do veículo gerou transtornos significativos no cotidiano da autora.
Por se tratar de um vício de fabricação, a concessionária deveria ter disponibilizado um carro reserva à consumidora, visando minimizar os impactos na sua vida, que necessitava do veículo para suas atividades diárias. Ressaltou, ainda, que o uso do veículo por 66km foge ao razoável para um teste de rodagem, não apresentando justificativa para seu uso nessa proporção, caracterizando seu uso indevido durante o período de conserto. Assim, entendeu caracterizada a falha na prestação do serviço e descaso com o consumidor, reconhecendo o dever de indenizar, reduzindo o valor para R$ 4.000,00.