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COMO RECORRER DE MULTA DE TRÂNSITO

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COMO RECORRER DE MULTA DE TRÂNSITO

Como recorrer de multa de trânsito? Certamente você já deve ter sido autuado em uma infração de trânsito, ou conhece alguém que não concorda com a multa que foi aplicada. É direito de todo cidadão recorrer de uma infração de trânsito que entenda ser injusta.

Todos os órgãos de trânsito possuem formulários próprios para apresentação de defesa.

O motorista possui 3 possibilidades de recorrer de multa de trânsito: defesa prévia; recurso à JARI; e recurso em segunda instância – geralmente direcionada ao Conselho Estadual de Trânsito ou ao órgão colegiado correspondente.

A Resolução 900, de 09 de março de 2022, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) disciplina como recorrer de multa de trânsito. Podem apresentar recurso o proprietário do veículo ou o condutor.

Para recorrer de multa de trânsito, a defesa deve ser apresentada por escrito, dirigida ao órgão responsável pela infração; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número de documento de identificação, além de CPF/CNPJ do requerente; informar placa do veículo e número do auto de infração; exposição dos fatos, fundamentos legais e documentos que comprovem as alegações; data do requerimento, e assinatura do requerente ou representante legal.

RECORRER DE MULTA DE TRÂNSITO

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Ao recorrer de multa de trânsito e efetuar a defesa, recomenda-se não utilizar argumentos do tipo “sou bom motorista, é a minha primeira infração”; “não levo multa há anos”; “peço uma segunda chance”. Deve-se buscar argumentos técnicos, inclusive, se possível, questionar a validade do auto de infração de trânsito.

É o caso que tivemos com um cliente recentemente. Ele teve a CNH suspensa por pontos. 2 (duas) das infrações são por furar o sinal vermelho, na cidade de Ponta Grossa (PR), na mesma rua e em um espaço de menos de um minuto. O cliente afirma não ter cometido as multas, mas não recorreu das multas na época.

Ao verificarmos o auto de infração de trânsito e as informações ali constantes, verificamos que no local onde teriam ocorrido as infrações, constatamos que a numeração da rua está no sentido contrário, ou seja, a numeração é decrescente, e para que a infrações ocorressem como descrito, deveria ter ocorrido também infração por transitar na contramão – o que não ocorreu.

Além disso, constatamos que as multas foram lavradas por um policial militar que estava em serviço em uma cidade a 180 km de distância, ou seja, impossível que ele possa estar em dois locais ao mesmo tempo! Logo, certamente o agente de trânsito não estava no local.

Esta é a diferença em contratar um especialista em direito de trânsito.