RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

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“não vou produzir provas contra mim mesmo”. será que é assim? TJPR mantém infração por recusa ao bafômetro.

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“não vou produzir provas contra mim mesmo”. será que é assim? TJPR mantém infração por recusa ao bafômetro.

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu manter a multa de trânsito aplicada a uma motorista que se recusou a realizar o teste do bafômetro. A decisão reafirma que, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a simples recusa ao teste de alcoolemia constitui infração, dispensando provas adicionais de embriaguez.

Recusa ao Bafômetro Configura Infração de Mera Conduta

A motorista foi autuada após a recusa ao teste de bafômetro. No processo, ela alegou que a ausência de evidências de embriaguez invalidaria a autuação. Contudo, o TJPR rejeitou o argumento, destacando que a infração do artigo 165-A do CTB é de mera conduta — a simples recusa ao teste configura a infração e não requer comprovação de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Precedentes e Jurisprudência

A decisão da Justiça do Paraná cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no Tema 1079, firmaram a constitucionalidade da aplicação de sanções a motoristas que se recusam a realizar o teste de alcoolemia.

A recusa ao bafômetro, segundo a jurisprudência, permite que a autoridade de trânsito aplique as sanções previstas no artigo 165 do CTB, que incluem multa e suspensão do direito de dirigir.

Consequências da Decisão

A decisão reforça a posição dos tribunais sobre a validade da infração por recusa ao teste de bafômetro e a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

 

“não vou produzir provas contra mim mesmo”. será que é assim TJPR mantém infração por recusa ao bafômetro.