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STJ: TENTATIVA DE SUBORNO PARA ESCAPAR DO BAFÔMETRO NÃO CARACTERIZA INSIGNIFICÂNCIA

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STJ: TENTATIVA DE SUBORNO PARA ESCAPAR DO BAFÔMETRO NÃO CARACTERIZA INSIGNIFICÂNCIA

Oferecer dinheiro ao agente de trânsito para escapar do bafômetro é suficiente para impedir a aplicação do princípio da insignificância.

O alto grau de reprovabilidade da conduta do cidadão que oferece dinheiro ao agente de trânsito para evitar o exame do bafômetro é suficiente para impedir a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição por atipicidade da conduta.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ  negou provimento a Habeas Corpus ajuizado por réu por corrupção ativa porque ofereceu R$ 50 a oficiais da Lei Seca após ser parado.

No momento da abordagem, ele conduzia o veículo sem violar quaisquer normas de trânsito. Depois da tentativa de suborno, o exame de alcoolemia deu resultado negativo. A defesa defendeu que o oferecimento de pequena quantia não teria relevância para atrair o interesse do Estado.

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O Relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, discordou: afirmou que o crime de corrupção para escapar do bafômetro tem natureza formal e se consumava com o mero oferecimento de vantagem ilícita, não importando se ela foi aceita pelo agente público. Além disso, apontou que a aplicação do princípio da insignificância depende, conforme jurisprudência sedimentada do STF, da verificação da lesividade mínima da conduta, o que não poderia ser o caso, independente do valor oferecido a título de suborno: “Não verifiquei a ocorrência de um dos vetores para a configuração do princípio da bagatela, haja vista o alto grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo paciente pois, com o intuito de se livrar de uma possível responsabilização criminal pelo fato de estar conduzindo veículo automotor com evidentes sinais de embriaguez”, destacou.

Fonte: Direito News e Conjur.