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SANCIONADA LEI QUE DEFINE VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA

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SANCIONADA LEI QUE DEFINE VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 22/03 a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, estendendo aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual. 

De acordo com a OMS, a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e mantém visão normal no outro olho. Quem possui essa deficiência tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que pode impactar na coordenação motora e no equilíbrio. 

Antes da aprovação desse projeto de lei, pessoas com visão monocular tinham limitação legal para desempenhar determinadas profissões, como dirigir carros de aplicativo, caminhões e ônibus ou pilotar aeronaves.

Entre as causas mais comuns dessa deficiência, estão algumas doenças congênitas, como toxoplasmose, glaucoma, doenças da retina ou da córnea, tumores intraoculares e os traumatismos oculares. 

visão monocular

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Com sua inclusão no rol de deficiências, os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.

A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses. 

Também foi sancionado o decreto que regulamenta sua aplicação, incluindo a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

As pessoas com visão monocular poderão solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.100). O valor é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.  Nesse caso, a pessoa deverá passar por avaliações com médicos peritos e assistentes sociais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da mesma forma que ocorre hoje com os portadores de outras deficiências.

Fonte: Agência Brasil.