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REMOÇÃO DE VEÍCULO POR EMPILHADEIRA

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REMOÇÃO DE VEÍCULO POR EMPILHADEIRA

REMOÇÃO DE VEÍCULO POR EMPILHADEIRA: Cenas de veículos estacionados irregularmente, e sendo removidos de uma forma pouco convencional – por empilhadeiras-, na cidade de Laguna/SC, tiveram muita repercussão na mídia, e inevitavelmente vem a pergunta: é permitida a remoção de veículos desta forma?

A justificativa para a remoção de veículo por empilhadeira seria o fato de que alguns veículos ficam estacionados entre um e outro, não havendo como guinchá-los, sendo necessária a utilização da empilhadeira para retirada do local e posteriormente colocá-lo em cima do guincho.

Em nota, a PM/SC disse que as ações de remoção de veículo por empilhadeira são feitas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “As ações da Polícia Militar são feitas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, as medidas de lavratura de autos de infração e remoção dos veículos são feitas com base na legislação. No entanto, a maneira como a remoção dos veículos será executada caberá a cada empresa responsável pelo serviço, devendo esta ser realizada com critério de proteção ao patrimônio”, diz nota divulgada pela corporação.

De acordo com o artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo em local proibido é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, tendo, ainda, como medida administrativa a remoção do veículo.

Especialistas no assunto divergem sobre a legalidade da medida: alguns entendem que o Código de Trânsito Brasileiro não fala especificamente na remoção por meio de guincho, sendo, portanto, permitida a remoção de veículo por empilhadeira. Outros entendem que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) determina que a remoção deve ser feita por veículo destinado para este fim – o que não seria o caso da empilhadeira.

Entretanto, não há, na lei, nenhuma proibição para que o veículo estacionado de forma irregular seja removido por uma empilhadeira.

A Prefeitura de Laguna, neste caso, possui contrato para serviço de guincho, remoção e depósito de veículos pelo cometimento de infrações de trânsito, e a lei não estabelece de que forma deverá ocorrer essa remoção.