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MULTA “NIC”, “MULTA DOBRADA” OU “MULTA POR NÃO INDICAR CONDUTOR”: DECISÃO DO STJ PODERÁ BENEFICIAR EMPRESAS

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MULTA “NIC”, “MULTA DOBRADA” OU “MULTA POR NÃO INDICAR CONDUTOR”: DECISÃO DO STJ PODERÁ BENEFICIAR EMPRESAS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem (21/10) sobre a necessidade de dupla notificação, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, para a multa por não apresentação de condutor em veículo de propriedade de pessoa jurídica. Até o julgamento da tese, todos os processos pendentes sobre a matéria estavam suspensos.

Quando é cometida uma infração de trânsito em veículo registrado em nome de pessoa jurídica, não ocorrem automaticamente pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Caso não ocorra a apresentação de condutor, é gerada outra penalidade – a multa NIC: Não Indicação do Condutor.

Essa penalidade tem o objetivo de estimular as empresas a identificarem os motoristas infratores, reduzindo a impunidade e insegurança no trânsito. Além disso, a multa NIC é aplicada para inibir a prática de infrações de motoristas profissionais.

O valor da multa NIC depende do tipo de infração cometida e da reincidência dessa infração no período de 12 meses. O cálculo do valor da multa é feito pela multiplicação do seu valor pela quantidade de infrações cometidas em um período de 12 meses. Ou seja, não apenas dobra o valor originário da multa mas triplica na segunda e assim por diante, aumentando o valor a ser pago pela empresa proprietária.

Entretanto, muitos órgãos de trânsito responsáveis pela autuação destas infrações não estavam respeitando o que determina a lei, motivando a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Conforme consta na decisão proferida em 21/10, é obrigatória que a notificação de cada multa respeite o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de nulidade.

Na prática, isto significa que muitas empresas que já pagaram pelas multas por não apresentar condutor poderão reaver judicialmente os valores pagos nos últimos 5 anos.

A possibilidade de pedido de restituição do valor da multa depende do caso de cada infração cometida. Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.