Para economizar na hora de pagar o IPVA, muitos proprietários de automóveis que moram no Paraná recorrem ao emplacamento do veículo em Santa Catarina. Isso porque a tarifa chega a ser 42,8% menor no estado vizinho – a alíquota é de 3,5% do valor do carro no Paraná e de 2% em Santa Catarina. A prática, porém, pode ser caracterizada como fraude, sonegação ou evasão fiscal.
Recentemente o STF decidiu que a cobrança do IPVA é devida ao estado em que licenciado o veículo, o qual deve corresponder ao do domicílio fiscal do contribuinte.
Essa foi a tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.016.605, que discute a possibilidade de recolhimento do IPVA em um estado diferente daquele em que o contribuinte mora. Assim, o STF decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo deve ser registrado no município onde o proprietário mora. Quem desrespeita a lei, de acordo com a polícia, pode responder pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documentação falsa e sonegação fiscal.