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PROJETO DE LEI PREVÊ CNH ESPECÍFICA PARA CARRO AUTOMÁTICO

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PROJETO DE LEI PREVÊ CNH ESPECÍFICA PARA CARRO AUTOMÁTICO

Condutor não poderá conduzir carro manual; infração será considerada gravíssima

Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 2.955/2021 apresentado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que prevê habilitação especial para motoristas que optam por dirigir carro automático. Caso o condutor seja flagrado dirigindo algum modelo com câmbio manual será aplicada multa gravíssima.

Uma PL parecida foi apresentada em 2017 e derrubada em votação. Porém, desta vez, o condutor que optar tirar a CNH para carro automático, poderia escolher por fazer o exame de direção veicular em um veículo equipado com transmissão automática, sempre nos termos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Importante citar que a PL também prevê que o motorista com CNH de carro automático pode retirar essa restrição quando desejar. Basta fazer uma nova prova de direção em um veículo com câmbio manual. Os valores ainda não foram definidos, mas o que fica claro, é que o motorista terá que pagar duas vezes, caso desista de ter apenas a habilitação de carro automático.

Eduardo Gomes justifica que a legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução tecnológica dos veículos. Ele assegura que o crescimento das vendas de carros com câmbio automático se dá a passos largos no Brasil, tendo respondido por cerca de 49% dos emplacamentos totais em 2018. No entanto, afirma o parlamentar, os exames de direção veicular são obrigatoriamente realizados em veículos com câmbio manual, por força de resolução do Contran.

“De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, defende o senador na justificativa da matéria.

Caso o texto seja aprovado pelo Senado, seguirá para avaliação da Câmara dos Deputados e, se receber mudanças, retornará para revisão pelos senadores. Se for aprovada sem alterações, a matéria seguirá para sanção presidencial. O projeto dá prazo de 180 dias, a partir da eventual sanção da lei, para permitir que o Contran regulamente o tema e os centros de formação de condutores se adaptem à determinação.

Fonte: Agência Senado.