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PROJETO ALTERA CREDENCIAL A DEFICIENTES E IDOSOS

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PROJETO ALTERA CREDENCIAL A DEFICIENTES E IDOSOS

Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados dispensa a credencial para estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos quando for possível comprovar tal condição por meio de acesso a sistema informatizado.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje caracteriza como infração de trânsito estacionar veículo em vagas reservadas a pessoa com deficiência ou a idoso.

Pela proposta, no caso da impossibilidade de acesso ao sistema informatizado, o auto de infração lavrado será cancelado caso se comprove a condição de pessoa com deficiência ou idosa por meio da apresentação da credencial perante a autoridade de trânsito responsável pela autuação.

credencial a deficientes e idosos

 

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O autor da proposta ressalta que não raras vezes, a pessoa com deficiência ou o idoso são passageiros e são transportados por mais de um veículo. “São frequentes as situações em que deixam de portar consigo a credencial, sujeitando o condutor do veículo ao cometimento de infração de trânsito caso estacione em vaga reservada. Ocorre que essa comprovação não necessariamente precisa se dar por meio da credencial em meio físico”.

Assim como já ocorre com o documento de habilitação e o documento do veículo, a credencial pode ser disponibilizada em meio digital. “O agente de trânsito pode consultar o sistema informatizado e constatar a condição de pessoa com deficiência ou de idoso”, complementa.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara.

De acordo com o art. 181, XX, do CTB, estacionar em vaga de deficientes ou idosos sem credencial que comprove tal condição é infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Existe no Senado um projeto que prevê o aumento do valor da multa em cinco vezes (R$ 1.467,35) ou, em cada caso de reincidência no período de dois anos, aumentaria em dez vezes (R$ 2.934,70).

A proposta cita a Lei Federal de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) que determina que o poder público reserve vagas exclusivas e sinalizadas para a pessoa com deficiência e idosos, no momento do planejamento e urbanização das vias públicas. Sendo que 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público são para idosos e 2% para as pessoas com deficiência.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado.