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PRAZO PARA ENVIO DE MULTA DA ANTT É DE 5 ANOS, DECIDE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

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PRAZO PARA ENVIO DE MULTA DA ANTT É DE 5 ANOS, DECIDE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem competência para fixar multa. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a aplicação de uma multa de R$ 3,3 mil a uma empresa de turismo, após um motorista conduzir um de seus veículos sem ter registro na agência.

A multa se baseou na Lei 10.233/2001 e na Resolução 233/2003 da ANTT. A empresa argumentou que a penalidade administrativa não poderia ser aplicada com base na resolução, que não teria respaldo da legislação. Também alegou decadência do direito de punir da Administração Pública, devido à falta de notificação para a defesa do infrator de trânsito no prazo de 30 dias.

Para a Relatora, o poder regulamentador da ANTT decorre diretamente da Constituição Federal de 1988 e a atuação tanto de fiscalização quanto de
fixação de multa para descumprimento da regulamentação estabelecida pela agência reguladora também estão previstas na legislação.

Quando à falta de notificação, a relatora ressaltou que, quando a multa é fundamentada na legislação que regula os transportes terrestres no Brasil, não se aplica o prazo de 30 dias, mas sim o prazo prescricional de cinco anos previsto pela Lei 9.873/1999. Processo: Apelação Cível n.º 1005637-36.2017.4.01.3400. Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.